Afastado por licença médica, réu atuava em clínica particular e viajava ao exterior; fraude durou entre os anos de 2016 e 2023
Redação
Publicado em 02/06/2026, às 10h51
A 2ª Vara Cível de Caraguatatuba, litoral de SP, condenou um médico, ex-servidor do município, por improbidade administrativa.
Segundo o Ministério Público, o processo demonstrou que o médico obteve afastamento do cargo público por licença-saúde no ano de 2016, mantendo o direito à remuneração integral, mas continuou com atendimentos médicos em sua clínica particular.
A Promotoria de Justiça apurou que o réu permaneceu apto ao trabalho durante todo o período de afastamento do serviço público. Imagens publicadas em redes sociais mostraram o ex-servidor em atividades físicas e em viagens para esquiar. A Polícia Federal confirmou deslocamentos frequentes dele para o exterior.
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A fraude durou até 2023. A situação tornou-se pública apenas após um procedimento administrativo disciplinar resultar na demissão do profissional. Segundo os autos processuais, o réu induziu o município a erro por meio de artifícios reiterados.
A sentença, proferida em 21 de maio, determina que o réu ressarça os cofres públicos em R$1.095.927,29 e pague multa civil de igual valor. Ele também deverá pagar indenização de R$150 mil por dano moral coletivo em favor da prefeitura.
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A Justiça também suspendeu os direitos políticos do homem por oito anos e o proibiu de firmar contratos com o Poder Público pelo mesmo período. Ação judicial partiu do promotor Renato Queiroz de Lima, do Ministério Público.
Na esfera criminal, a Justiça já havia condenado o homem a três anos e quatro meses de reclusão pelo crime de estelionato. O processo também determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis do réu para garantir os pagamentos.