Decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) validou a fiscalização municipal motivada por denúncias anônimas de maus-tratos
Redação
Publicado em 20/08/2026, às 08h33
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão anterior da Justiça de Mongaguá, no litoral de SP, que negou pedido de indenização a uma instituição de longa permanência para idosos.
A dona do local processou a prefeitura após uma fiscalização motivada por denúncia anônima de maus-tratos. Segundo o TJ-SP, a autora da ação pediu reparação por danos morais, materiais e lucros cessantes.
Ela alegou que a investigação prejudicou o trabalho e afetou o alvará de funcionamento, além de acusar a prefeitura de abuso no exercício do poder de polícia.
O relator do processo, desembargador Eduardo Prataviera, destacou a ausência de provas sobre o suposto abuso.
O magistrado ressaltou que o arquivamento posterior do inquérito policial não invalida a fiscalização, pois o município apenas cumpriu uma obrigação legal. Segundo o desembargador, a fiscalização municipal representa "um dever previsto no Estatuto do Idoso, cuja omissão do ente público na fiscalização de possíveis maus-tratos enseja a sua responsabilidade civil em razão da absoluta prioridade de que goza a pessoa idosa".
O processo revela que a própria responsável pela instituição admitiu o uso de contenção física ou mecânica, o que mantinha os idosos amarrados em camas. Para o TJ-SP, o fato reforça a pertinência da ação do poder público.
O relator concluiu que a discussão não avalia a regularidade do método de contenção, mas a legalidade da fiscalização.
“O fato de a própria autora ter reconhecido adotar as práticas que motivaram a denúncia anônima, que se situam no limiar do direito à liberdade com restrição da faculdade de ir e vir dos idosos, é suficiente para reconhecer que não houve ilegalidade ou abuso na atividade fiscalizatória”, afirmou Prataviera.
Os desembargadores Maria Laura Tavares e Nogueira Diefenthäler também participaram do julgamento.