Selecionados podem ser convocados para participar de julgamentos de crimes dolosos contra a vida; legislação determina restrições
Redação
Publicado em 30/04/2026, às 12h38
A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, abriu inscrições para cidadãos interessados em atuar como jurados nos Tribunais do Júri da comarca.
Os voluntários cadastrados poderão ser convocados para participar de julgamentos de crimes dolosos contra a vida.
Em cada sessão, 25 pessoas são chamadas para comparecer ao fórum e, entre elas, sete são sorteadas para compor o Conselho de Sentença, responsável por decidir pela condenação ou absolvição dos réus.
Podem se inscrever brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, residentes na comarca de Santos, alfabetizados, sem antecedentes criminais incompatíveis com a função e em pleno exercício dos direitos políticos.
A legislação estabelece impedimentos para o exercício da função, como no caso de integrantes de câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, além de autoridades e agentes das forças de segurança e militares da ativa.
Também se aplicam restrições previstas em casos de suspeição ou incompatibilidade.
Aos cidadãos sorteados para o Conselho de Sentença, a lei garante presunção de idoneidade moral e benefícios como preferência, em igualdade de condições, em licitações públicas e concursos para cargos públicos, além de promoções funcionais.
Também é proibido qualquer desconto no salário pelo comparecimento às sessões do júri, mesmo que o convocado não seja selecionado para o conselho.
O prazo segue até 31 de agosto, e o cadastro deve ser feito pelo e-mail santosjuri@tjsp.jus.br, com envio de dados pessoais como nome completo, RG, CPF, data de nascimento, profissão, endereço e telefone para contato.
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