Governo sanciona texto que altera limite de reclusão para crimes virtuais, furto de aparelhos e interrupção de serviços de telefonia
Redação
Publicado em 04/05/2026, às 17h17
O furto de celular e a compra de aparelhos roubados perdem o status de crime leve no Brasil. A Lei 15.397/2026 entrou em vigor nesta segunda-feira (4), com punições severas para os criminosos. A regra, publicada no Diário Oficial da União, altera o código penal e eleva o tempo de prisão para furto, estelionato e golpes na internet.
Até domingo passado, a Justiça enquadrava o furto de telefone móvel como furto simples. Com a nova legislação, o autor do crime enfrenta de quatro a dez anos de reclusão. O crime de receptação (a posse ou compra de produto roubado) também possui regras mais rígidas. A punição saltou de um patamar de um a quatro anos para um período de dois a seis anos de cadeia, com adição obrigatória de multa.
A lei também endurece a pena mínima para o roubo que resulta em morte. O tempo de base na prisão sobe de 20 para 24 anos.
O texto oficial impõe as seguintes penas para os criminosos:
A nova regra cria um bloqueio jurídico contra ações na infraestrutura de telecomunicações. A punição para a interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico sobe de um a três anos, para dois a quatro anos de reclusão.
O juiz aplica a pena em dobro caso o crime envolva roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação, ou se a ação ocorrer durante estado de calamidade pública.
Em março deste ano, o governo federal também sancionou a Lei Antifacção (15.358/2026), que estabelece critérios mais rigorosos para punir integrantes de organizações criminosas e milícias.
* Com informações da Agência Brasil
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