STF decide que caixa dois pode gerar improbidade administrativa

Decisão unânime amplia responsabilização de políticos por uso de recursos não declarados em campanhas e permite punições simultâneas nas esferas eleitoral e cível

Redação
Publicado em 07/02/2026, às 08h10

Votação eletrônica teve início em dezembro do ano passado - Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (6), que o uso de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser enquadrado como ato de improbidade administrativa.

Medida amplia a possibilidade de responsabilização de políticos que utilizarem recursos não declarados durante disputas eleitorais.

Com o entendimento firmado, candidatos e agentes públicos poderão responder simultaneamente por crime eleitoral e improbidade administrativa, desde que haja provas das duas infrações. Na prática, decisão permite punições em esferas distintas.



O tema foi analisado em julgamento virtual do plenário da Corte. Votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi concluída nesta sexta.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou a independência entre as esferas de responsabilização. Segundo ele, caberá à Justiça comum julgar eventuais atos de improbidade, mesmo quando os fatos também configurarem crime eleitoral, cuja análise segue sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.

Atualmente, processos por improbidade administrativa tramitam na esfera cível, enquanto irregularidades como caixa dois são tratadas pela Justiça Eleitoral.



Além de Moraes, acompanharam o entendimento os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, este último com ressalvas.

Com informações da Agência Brasil

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