Medida Provisória cria alíquotas para o Imposto Seletivo, tributo que passará a incidir sobre produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente
Redação
Publicado em 08/11/2026, às 12h56
Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”.
Criada pela reforma tributária, a taxa incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.
A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.
A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, o que inclui critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos.
O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela reforma tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente. O IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.
Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:
O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança ocorrerá uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.
A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Abaixo, confira a lista dos percentuais previstos para cada categoria, em ordem decrescente da maior taxa para a menor:
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades. Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria e o teor alcoólico, aplicando-se taxas mais elevadas para concentrações maiores de álcool.
A tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme cinco critérios técnicos e ambientais: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência do veículo, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção, e reciclabilidade.
Após os ajustes, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21. Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.
A medida provisória também estabelece condições de alíquota zero (sem taxa) para determinados grupos e categorias:
Para 2027, a previsão oficial é arrecadar R$41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Com informações do jornalista Wellton Máximo, da Agência Brasil