Portaria conjunta estabelece prazo para novos documentos e define que dois indeferimentos sucessivos por análise documental exigem exame
Redação
Publicado em 08/11/2026, às 12h08
O governo federal modificou as regras de realização do exame médico-pericial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiver um pedido de auxílio recusado com base apenas na análise de documentos, sem ter passado por exame médico-pericial presencial, poderá requerer, em até dez dias, a reanálise do processo. A nova regra está em vigor desde sexta (6).
A mudança consta da Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. Assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, a norma também estabelece que o segurado que optar por recorrer administrativamente, sem antes solicitar a reanálise, abrirá mão da possibilidade de fazê-lo.
A portaria prevê a possibilidade de o requerente apresentar novos documentos médicos ou odontológicos durante a reanálise. Além disso, o texto estabelece que, após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.
Pela nova norma, o prazo para interposição de recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão original, caso o segurado não peça a reanálise, ou a partir da ciência da decisão que julgar o novo pedido, caso ele tenha sido apresentado.
As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu o Novo Atestmed. O sistema amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) com base exclusiva na documentação apresentada pelo requerente, dispensando a necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS.
Com o Novo Atestmed, o governo federal também permitiu a ampliação do prazo máximo de duração do benefício, passando de 60 para até 90 dias. Ao instituir o sistema, o Ministério da Previdência e o INSS destacaram que a iniciativa tem como objetivo agilizar as decisões sobre a concessão ou o indeferimento do benefício aos cidadãos.
Com informações do jornalista Alex Rodrigues, da Agência Brasil