Quem solicitou a transferência temporária deve votar no endereço escolhido para o segundo turno; consulta também pode ser feita no site do TSE
Rhauanny Queiroz
Publicado em 23/10/2026, às 13h32
Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 podem consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título e pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem pediu a transferência temporária deverá votar obrigatoriamente no local escolhido para essa modalidade, sem possibilidade de retornar à seção eleitoral de origem nesta etapa da votação.
Caso o eleitor não esteja no município para o qual solicitou o voto em trânsito, deverá justificar a ausência. A exigência também vale para quem estiver na cidade onde fica seu domicílio eleitoral original, já que a transferência temporária impede o voto na seção de origem durante a eleição para a qual foi solicitada.
A consulta pode ser feita pela internet, sem necessidade de comparecer presencialmente a um cartório eleitoral. O eleitor pode escolher entre o serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE, e o aplicativo e-Título.
Para verificar o endereço pelo aplicativo, o eleitor deve acessar a conta com seu login, utilizando a biometria, e selecionar a aba 'Onde votar'. A consulta apresenta o local destinado à votação.
O aplicativo e-Título pode ser acessado pelo serviço oficial da Justiça Eleitoral: clique aqui para consultar as informações sobre o aplicativo.
Quem preferir fazer a consulta pelo navegador pode utilizar o serviço de Autoatendimento Eleitoral. Nesse caso, é necessário seguir estas etapas:
Acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE.
Entrar no menu 'Consultas'.
Selecionar a opção 'Onde Votar'.
Preencher os dados solicitados.
Inserir o código de autenticação do e-Título.
Depois de concluir as etapas, o eleitor poderá consultar o local indicado para votar.
Os cargos disponíveis dependem do estado escolhido para a votação. Quem indicou uma cidade localizada no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa.
Já quem solicitou o voto em trânsito para uma cidade de outro estado poderá votar somente para presidente da República. Por isso, é importante conferir o local de votação e verificar as condições correspondentes à transferência solicitada antes de sair de casa no dia da eleição.
Sim. O retorno ao local de votação original ocorre de forma automática após a eleição. O voto em trânsito é uma modalidade temporária, válida para a eleição em que a transferência foi solicitada.
A possibilidade de escolher um local diferente para o segundo turno também existe. Assim, o eleitor pode ter indicado um endereço para o primeiro turno e outro para o segundo, desde que tenha solicitado a mudança dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito ocorre somente em anos de eleições gerais e pode ser oferecido em locais de votação convencionais ou em espaços criados especificamente para essa finalidade. A transferência precisa ser solicitada dentro do período definido pela Justiça Eleitoral.