CCJ aprova guardas municipais e agentes de trânsito entre órgãos de segurança

Objetivo é incorporar à Constituição uma medida já prevista em lei ordinária; matéria segue para o plenário do Senado

Redação
Publicado em 03/07/2024, às 16h22 - Atualizado às 16h45

Senadores durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça, nesta quarta-feira (3) - Geraldo Magela / Agência Senado


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (3), proposta de emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública. A matéria, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu parecer favorável do senador licenciado Efraim Filho (PB) e segue para o plenário do Senado.

O objetivo é incorporar à Constituição uma medida já prevista em lei ordinária. O senador Veneziano Vital do Rêgo lembra que a Lei 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp),  elenca os agentes de trânsito como integrantes do sistema de segurança pública.

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Em seu parecer, Efraim Filho argumenta: “Não nos restam dúvidas de que as guardas municipais foram concebidas como polícias municipais e que sua atuação em reforço à atuação das polícias federais e estaduais contribui para o combate à criminalidade e para a maior proteção da sociedade brasileira”.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) elogiou a iniciativa: "Esta é uma reparação muito justa com essas pessoas que, efetivamente, contribuem para a segurança pública. É público e notório que os agentes de trânsito ou os guardas municipais fazem efetivamente esse trabalho". 

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE) também votou a favor da matéria: "A proposta faz justiça à guarda municipal e aos agentes de trânsito. Eles têm tido uma missão importante no país, neste momento grave que vive a segurança pública da nossa nação".

Segundo a Constituição, compõem a segurança pública: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias penais federal, estaduais e distrital.

Fonte: Agência Senado





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