Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; entenda a regra

Proteção prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e tem exceção para casos de flagrante; confira regras

Geilton Junior
Publicado em 19/09/2026, às 08h22

Regra que impede a prisão de candidatos, salvo em flagrante, começa neste sábado (19), 15 dias antes do primeiro turno das Eleições 2026 - Divulgação/TSE


Começa neste sábado (19) uma regra prevista no Código Eleitoral que impede a prisão ou detenção de candidatos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das Eleições 2026. A medida vale até 6 de outubro e tem como exceção os casos de flagrante delito.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição à prisão de candidatos começa exatamente 15 dias antes da votação, conforme estabelece o artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral.

A regra se aplica às candidatas e aos candidatos que disputam as eleições. Caso um candidato seja flagrado cometendo um crime durante o período de proteção, a prisão pode ser realizada.



O que acontece em caso de flagrante

A legislação mantém a possibilidade de prisão em flagrante mesmo durante o período de proteção eleitoral. Nessa situação, o candidato deve ser encaminhado imediatamente à autoridade judicial competente, que avaliará a legalidade da prisão.

A proteção eleitoral não significa, portanto, uma imunidade absoluta contra prisão. A exceção prevista na legislação permite a atuação das autoridades diante de um flagrante delito.

A regra também volta a valer durante o segundo turno, caso haja candidatos ainda na disputa. Para o segundo turno de 2026, marcado para 25 de outubro, o período de proteção começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro, segundo o calendário eleitoral divulgado pelo TSE.



E os eleitores?

A proteção prevista para os eleitores começa mais perto da votação. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas no Código Eleitoral.

Entre as exceções estão o flagrante delito, a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A proteção relacionada ao primeiro turno segue até 6 de outubro.

Para o eventual segundo turno, a regra destinada aos eleitores começa em 20 de outubro e termina em 27 de outubro.



A legislação também estabelece proteção específica para mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, com exceção para situações de flagrante delito.

A regra de proteção contra prisões durante o período eleitoral está prevista no Código Eleitoral e integra as medidas destinadas a preservar o processo de votação.



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