Projeto autoriza uso do spray de pimenta para autodefesa de mulheres; ele segue para análise do Senado após aprovação dos deputados
Redação
Publicado em 13/03/2026, às 16h44
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (11), projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta, ou de extratos vegetais, para autodefesa por mulheres no Brasil. Proposta segue agora para análise do Senado e objetiva ampliar mecanismos de proteção contra agressões físicas e sexuais.
Texto aprovado é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e recebeu substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT). Medida permite o uso do dispositivo por mulheres maiores de 18 anos e também por adolescentes entre 16 e 18 anos, mediante autorização expressa de responsável legal.
De acordo com o projeto, o spray deve ter aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e obedecer a padrões técnicos e de segurança que serão definidos em regulamento do Poder Executivo. Dispositivo será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente.
Legislação estabelece que o spray poderá ser utilizado apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, sempre de forma proporcional e moderada até a neutralização da ameaça. Segundo a relatora, o objetivo é permitir que a vítima tenha tempo para fugir e facilitar a identificação do agressor pelas autoridades.
Projeto também prevê penalidades para uso indevido do dispositivo, como advertência formal, multa de um a 10 salários mínimos, multa em dobro em caso de reincidência e apreensão do equipamento, além de proibição de nova compra por até cinco anos.
Outro projeto aprovado pelos deputados (PL 3662/25) aumenta as penas para lesão corporal praticada contra mulheres, quando o crime é motivado pela condição do sexo feminino, situação semelhante à previsão existente para o crime de feminicídio.
Proposta cria o crime de 'lesão corporal por razões da condição do sexo feminino', com pena prevista de dois a cinco anos de prisão. Atualmente, a pena para lesão corporal simples varia de três meses a um ano de detenção.
Texto também prevê agravamento das punições quando a agressão resultar em incapacidade temporária ou permanente da vítima, ou até mesmo morte. Assim como o projeto sobre o spray de pimenta, a proposta segue agora para análise do Senado.