Médico-veterinário Danilo Sato detalha as espécies permitidas em casa e alerta que a captura na natureza é crime ambiental
Redação
Publicado em 06/08/2026, às 10h32
A ave conhecida popularmente como maritaca ou maitaca desperta o interesse de quem busca um animal de estimação dócil e interativo. No entanto, o avistamento frequente dessa espécie nas áreas urbanas não autoriza a captura.
A retirada de um exemplar da natureza é crime ambiental. O futuro tutor precisa, obrigatoriamente, adquirir o pet em criadouros legalizados, com toda a documentação aprovada pelos órgãos competentes.
O apresentador e médico-veterinário Danilo Sato abordou as regras de posse responsável no quadro É Pet?, da TV Cultura Litoral e Vale. Ele desmistifica o assunto e explica as características das espécies que podem integrar o convívio doméstico sem infringir a lei.
O veterinário destaca que diversas aves recebem essa nomenclatura popular, com variações marcantes de tamanho, cor e comportamento. Entre os exemplos permitidos para a criação em casa por meio do comércio legal, o especialista cita quatro opções:
Periquito-maracanã: ave de pequeno a médio porte, com corpo menos robusto que o de um papagaio tradicional;
Maitaca-verde: espécie que apresenta grande semelhança com os papagaios na coloração esverdeada e no tamanho;
Maitaca-de-barriga-azul e de-cabeça-azul: aves com porte semelhante ao de um papagaio, mas que chamam a atenção pelos tons azulados e vibrantes nas penas;
Periquito-rico: animal muito comum no meio das cidades. É uma ótima opção de pet, pois possui pequeno porte e comportamento dócil se receber carinho e atenção.
Apesar das diferenças visuais, todas essas aves compartilham necessidades semelhantes de manejo. O cardápio diário em cativeiro requer disciplina. A base da dieta consiste em ração extrusada específica para a espécie, complementada com porções balanceadas de frutas e legumes.
*Com informações do apresentador e veterinário Danilo Sato, para o quadro É Pet?, da TV Cultura Litoral e Vale.