Nova legislação, sancionada hoje pelo governador Tarcísio de Freitas , prevê exceções temporárias e estabelece punições com base na lei de crimes ambientais
Mayumi Kitamura
Publicado em 25/08/2025, às 16h00
O governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta segunda-feira (25), lei que proíbe manter cães e gatos presos a correntes, no estado de São Paulo. A Lei 18.184/2025 veda o acorrentamento de animais domésticos e também a sua manutenção em alojamentos considerados inadequados.
De autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União), a medida atende a mobilização popular que reuniu milhares de assinaturas em abaixo-assinado.
O texto define o acorrentamento como qualquer meio que restrinja a liberdade do animal, como o uso de correntes ou cordas.
Também fica proibido manter os animais em espaços que ofereçam risco à vida ou à saúde, ou que sejam incompatíveis com o seu porte.
Quem descumprir a lei estará sujeito a sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais federal.
A lei permite o acorrentamento de forma temporária, apenas em casos nos quais não haja outro meio de contenção do animal.
Nessas situações, a corrente deve ser do tipo "vaivém", que permite o deslocamento, e o animal precisa ter acesso à água, comida, abrigo e higiene.
Além disso, é proibido o uso de qualquer tipo de coleira de enforcamento, pontiaguda ou não.
Marco histórico
Em suas redes sociais, o deputado Rafael Saraiva comemorou a sanção e classificou a nova legislação como um "marco histórico para a causa animal" e uma conquista de todos que acreditam na dignidade dos animais. "A Lei 18.184/2025 é uma conquistade todos nós que acreditamos que os animais merecem respeito e dignidade", pontuou.
Lancha naufraga e família desaparece no mar próximo à ilha das cobras, no litoral de SP
Acha que sua vida daria um filme? Em Itanhaém é possível