Especialistas explicam quando é preciso intervir e por que capturar ou criar aves silvestres sem autorização pode trazer consequências legais
Rhauanny Queiroz
Publicado em 11/07/2026, às 13h10
As maritacas já fazem parte da paisagem de muitas cidades brasileiras. Barulhentas, inteligentes e cada vez mais adaptadas ao ambiente urbano, elas costumam aparecer em árvores, quintais, telhados e até dentro das residências. Mas encontrar uma dessas aves em casa não significa que ela possa ser capturada ou criada como animal de estimação.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), capturar, manter em cativeiro, guardar ou adquirir animais silvestres sem autorização dos órgãos ambientais pode configurar crime ambiental. A legislação também alcança ovos e filhotes retirados da natureza sem a devida permissão.
A orientação também foi reforçada pelo médico-veterinário Danilo Sato, do quadro É Pet?, da TV Cultura Litoral. Segundo ele, quem deseja ter uma maritaca ou um periquito-rico como animal de estimação deve adquirir apenas aves provenientes de criadouros legalizados, com identificação e documentação emitidas pelos órgãos competentes.
Na maioria dos casos, o melhor caminho é não interferir. As maritacas utilizam árvores, ocos naturais e, muitas vezes, os forros das casas para construir ninhos. Durante o período reprodutivo, também é comum que filhotes sejam vistos próximos ao solo ou em galhos mais baixos, o que leva muitas pessoas a acreditarem que foram abandonados.
No entanto, especialistas alertam que isso nem sempre acontece. Segundo orientações divulgadas pelo Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) Pró-Arara, retirar um filhote do ninho ou levá-lo para casa pode comprometer seu desenvolvimento.
Além de perder o contato com os pais, a ave deixa de receber alimentação adequada e de aprender comportamentos essenciais para sobreviver na natureza, como reconhecer predadores, interagir com indivíduos da mesma espécie e buscar alimento.
Por isso, quando um filhote aparenta estar saudável, a recomendação é observar a situação por algum tempo para verificar se os pais retornam ao local. A intervenção só deve ocorrer quando o animal estiver ferido ou em risco iminente.
Outra situação comum ocorre quando as aves escolhem o telhado ou o forro de residências para construir ninhos. Embora isso possa causar incômodo aos moradores, retirar filhotes ou destruir ninhos durante o período de reprodução também pode configurar infração à legislação ambiental. A Lei nº 9.605/1998 prevê punição para quem modifica, danifica ou destrói ninhos, abrigos ou criadouros naturais da fauna silvestre sem autorização.
Especialistas recomendam aguardar o fim do ciclo reprodutivo antes de adotar medidas para impedir que as aves utilizem novamente o local, como o fechamento de frestas ou acessos ao forro da residência.
Quando a ave apresenta ferimentos, não consegue voar ou está exposta a riscos, a orientação é procurar os órgãos responsáveis pelo atendimento da fauna silvestre. O Ibama informa que animais silvestres podem ser encaminhados aos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), onde passam por avaliação, tratamento e, sempre que possível, são reabilitados para retornar ao habitat.
Dependendo do município, também é possível acionar a Polícia Militar Ambiental, centros de reabilitação de fauna ou órgãos ambientais locais para receber orientações sobre o procedimento adequado.
Muitas pessoas acreditam que é possível capturar uma maritaca e regularizar sua situação posteriormente. Na prática, esse não é o procedimento previsto pela legislação. As aves mantidas legalmente como pets devem ser provenientes de criadouros autorizados pelos órgãos ambientais, com origem comprovada, identificação individual, como anilha, quando exigida, e documentação correspondente.
A legislação prevê ainda que, em casos específicos de guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção, o juiz ou a autoridade ambiental podem considerar as circunstâncias do caso.
Além disso, o Decreto nº 6.514/2008 determina que, quando o animal é entregue espontaneamente ao órgão ambiental competente, as sanções administrativas não devem ser aplicadas.