Prazo vai de 28 de janeiro a 30 de abril em todo litoral paulista; regras protegem espécies em reprodução e evitam queda nos estoques naturais
Redação
Publicado em 23/01/2026, às 17h22
Período de defeso do camarão começa na próxima quarta-feira (28) e segue até 30 de abril em todo o litoral paulista. A medida, prevista pela Portaria SAP/MAPA nº 656/2022, proíbe a pesca de determinadas espécies para proteger o ciclo reprodutivo e garantir a preservação dos estoques naturais.
Defeso é uma pausa obrigatória na pesca de camarões durante a fase de reprodução. Segundo o governo federal, o objetivo é evitar a captura excessiva na época em que os animais se multiplicam, fator essencial para manter o equilíbrio dos ecossistemas e a sustentabilidade da atividade pesqueira.
A regra vale para todo o litoral de São Paulo, tanto nas áreas próximas à costa quanto em alto-mar. Proibição se aplica ao mar territorial, até 12 milhas náuticas da costa, e também à Zona Econômica Exclusiva, que se estende além desse limite. Cumprimento é obrigatório para pescadores artesanais, industriais, empresas e comerciantes do setor.
Além de São Paulo, o defeso do camarão também alcança os estados do Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. As cinco unidades da federação pertencem às regiões Sudeste e Sul, abrangidas pela mesma portaria federal. Essa medida unifica o calendário e facilita a fiscalização em toda a faixa costeira.
Durante o defeso, fica proibido pescar, transportar, armazenar e vender camarões das espécies protegidas, exceto quando capturados antes do início do período. Nesse caso, é obrigatória a declaração de estoque, documento que registra oficialmente o volume de produto armazenado e deve ser entregue até o quinto dia útil após o começo da proibição.
No litoral paulista, estão protegidas as espécies camarão-rosa; camarão-de-sete-barbas; camarão-branco; camarão-santana, ou vermelho, e camarão barba-ruça. Elas têm destaque econômico na pesca regional e exercem papel importante na cadeia alimentar marinha, contribuindo para o equilíbrio ambiental e a manutenção de outras espécies.
Fiscalização é realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em conjunto com órgãos parceiros. Ações ocorrem em embarcações, portos, estradas, mercados e empresas do setor, com verificação de carga e documentação durante o período de vigência da proibição.
Quem desrespeita o defeso comete crime ambiental, conforme o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais, com pena de detenção de um a três anos, multa ou ambas as punições. Também podem ocorrer sanções administrativas, como apreensão de pescado e embarcações. O controle busca garantir que o camarão continue presente nos mares brasileiros, equilibrando preservação e economia.
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