Zona Azul de Santos reajusta tabela de preços do estacionamento rotativo

Nova tabela começa nesta quinta-feira (26); valores vão de R$ 1,73 a R$ 6,90 com pagamento via Pix por QR Code

Redação
Publicado em 26/02/2026, às 09h50

Cidade conta atualmente com 1.440 vagas de estacionamento rotativo - Divulgação/Prefeitura de Santos


Motoristas que utilizam a Zona Azul Santos devem se ajustar à nova tabela de preços para estacionamento rotativo, a partir desta quinta-feira (26).

Principal mudança é a possibilidade de ativação inicial de 30 minutos, opção que antes era permitida apenas como prorrogação, dentro do limite máximo de duas horas estabelecido pelo sistema.

Reajuste foi oficializado pelo Decreto nº 11.151, publicado na edição de terça-feira (24) do Diário Oficial.



Atualização corresponde a 6,06%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre julho de 2023 e novembro de 2024, conforme previsto em contrato. O último aumento havia sido aplicado em 1º de fevereiro de 2024. Valores atualizados são:

Como adquirir o tíquete

A ativação do tíquete eletrônico virtual pode ser feita pelo aplicativo Zona Azul Santos (Android e Apple Store); via WhatsApp pelo número (81) 4003 1476; pelo sistema Sem Parar; e em estabelecimentos parceiros credenciados como postos de venda.

Outra alternativa são os parquímetros virtuais com QR Codes instalados nas placas de sinalização. Ao estacionar, o usuário escaneia o código com o smartphone e acessa uma interface web. Em seguida, informa a placa do veículo, seleciona o tempo ou créditos e efetua o pagamento via Pix. Validação ocorre de forma automática.



Distribuição das vagas

Santos conta atualmente com 1.440 vagas de estacionamento rotativo distribuídas em áreas comerciais e de serviços no centro, Gonzaga, Boqueirão, Vila Mathias, Ponta da Praia e no corredor comercial da avenida Carvalho de Mendonça.

Em vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, idosos também devem ativar o tíquete virtual. Pessoas com deficiência têm isenção de pagamento, conforme a legislação municipal. Em ambos os casos, o uso da credencial é obrigatório.

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