Garantir a boa convivência entre turistas e moradores é o alvo da legislação que restringe o volume de caixas de som nas praias
Rodrigo Florentino
Publicado em 04/08/2026, às 10h24
Com as praias movimentadas em São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, o convívio harmônico entre moradores e turistas exige atenção às regras de convivência.
Um dos temas que mais geram dúvidas e debates na areia é o volume de caixas e aparelhos musicais. Para garantir o sossego público e evitar a poluição sonora, o município mantém regras rígidas sobre o tema.
Segundo a prefeitura de São Sebastião, o uso de equipamentos de som nas praias da cidade é permitido, desde que sejam respeitados os limites de emissão sonora previstos na legislação municipal.
Entre 7h e 21h59, o limite é de 60 decibéis (dB). No período noturno, das 22h às 6h59, o limite passa a ser de 45 decibéis (dB).
O valor da multa varia de acordo com a gravidade. Se a infração for de até 10 dB acima do limite, o valor da multa é de R$7.530 pois é considerada leve. Se a infração for de 11 dB a 30 dB acima do limite, ela vira grave e será de R$10.040.
Se ultrapassar 30 dB acima do limite, a infração é gravíssima e tem valor de R$15.060. Outras sanções incluem a apreensão da fonte geradora de som excessivo e o pagamento das taxas e despesas referentes à remoção do equipamento.
O controle é feito pela Fiscalização de Posturas, vinculada à Secretaria da Fazenda, com apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar.
Denúncias podem ser feitas para a GCM, no telefone 153, e para a Polícia Militar, no telefone 190. As normas seguem o que é publicado nas leis municipais nº 2.506/2017 e nº 2.777/2020, além dos decretos nº 7.592/2019 e nº 8.087/2021.