Contribuintes que optarem pelo IPTU Digital até o último dia útil de outubro recebem 1% de desconto no imposto do próximo ano
Geilton Junior
Publicado em 26/08/2026, às 11h34
Moradores de Santos, litoral de São Paulo, podem garantir um desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2027 ao aderirem ao IPTU Digital. A modalidade permite que o contribuinte receba os documentos do imposto de forma eletrônica, e oferece uma redução de 1% no valor do tributo, limitada a R$100 por imóvel cadastrado em nome de pessoa física.
Para ter direito ao benefício no próximo ano, a adesão precisa ser feita até o último dia útil de outubro. Segundo a prefeitura de Santos, mais de 13 mil contribuintes já utilizam o sistema, com mais de 400 adesões somente em 2026.
Além do desconto, o IPTU Digital permite acesso aos documentos pela internet, sem a necessidade do carnê impresso. A iniciativa também faz parte das ações de modernização dos serviços municipais e contribui para reduzir o consumo de papel.
O cadastro pode ser feito pelo TribusWeb e pelo aplicativo Tribus App. Para aderir, o contribuinte deve informar o número de inscrição imobiliária do imóvel, o código de acesso à internet vinculado à inscrição, disponível no carnê, além do CPF do proprietário ou responsável tributário.
Também é necessário fornecer um endereço de e-mail e um número de telefone. O CPF informado deve estar obrigatoriamente vinculado ao imóvel no cadastro imobiliário municipal.
Quem já aderiu ao IPTU Digital não precisa fazer novo cadastro para manter o benefício nos próximos exercícios. Entretanto, caso ocorra alteração do contribuinte por venda, transferência ou falecimento, a adesão é cancelada automaticamente para o exercício seguinte.
O contribuinte interessado deve ficar atento ao prazo. A adesão feita após o último dia útil de outubro não garante o desconto referente ao IPTU de 2027. Nesse caso, uma nova oportunidade poderá ser considerada para o exercício seguinte.
A medida vale para imóveis cadastrados em nome de pessoa física e o desconto corresponde a 1% do valor do IPTU, respeitando o limite máximo de R$100 por imóvel.