Muitas pessoas vivem em casas ou terrenos há anos, pagam impostos e fazem melhorias, mas ainda não possuem a escritura registrada da propriedade
Lais Seguin
Publicado em 06/03/2026, às 11h02
Muitas pessoas vivem há anos no mesmo imóvel, pagam contas, fazem reformas e tratam o local como seu lar. Mesmo com essa relação prolongada com a propriedade, é comum descobrir que o nome no registro pertence a outra pessoa, ou que o imóvel sequer possui documentação formal.
O que muitos não sabem é que, em algumas situações, a lei brasileira permite regularizar esse tipo de imóvel por meio da usucapião diretamente no cartório.
Nesses casos, o reconhecimento da posse pode ocorrer sem processo judicial, a partir da análise de documentos e do registro de imóveis.
A usucapião extrajudicial é uma das principais formas de regularizar imóvel sem ação judicial. Procedimento foi incluído na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e pode ser feito diretamente no cartório.
O artigo 216-A da legislação permite reconhecer a propriedade quando a pessoa exerce posse prolongada e sem contestação. Processo ocorre no Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel.
Para ter direito a regularizar um imóvel diretamente no cartório, sem processo judicial, o interessado precisa apresentar documentos que comprovem a posse do bem.
Entre os principais estão:
Ata notarial registra oficialmente a situação da posse. O documento é elaborado por tabelião após análise das informações apresentadas.
Se não houver contestação de vizinhos, ou antigos proprietários, o cartório pode registrar o imóvel no nome do possuidor.
Outro caminho para regularizar imóvel é a adjudicação compulsória extrajudicial. Esse procedimento atende casos em que o comprador pagou o imóvel, mas não recebeu a escritura.
Isso pode ocorrer quando o vendedor desaparece, falece, ou se recusa a concluir a transferência.
Regra foi incluída no artigo 216-B da Lei de Registros Públicos. Ela permite que o comprador peça ao cartório o reconhecimento da propriedade.
Interessado precisa comprovar que a compra ocorreu e que o pagamento foi efetuado.
Entre os documentos normalmente exigidos estão:
Com a documentação correta, o Cartório de Registro de Imóveis pode registrar o imóvel no nome do comprador.
No Brasil, a assinatura de contrato não transfere automaticamente a propriedade de um imóvel. A transferência ocorre apenas com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Essa regra está prevista no Código Civil, que determina que o registro é essencial para comprovar a titularidade do bem.
Sem o registro, o imóvel continua formalmente no nome do antigo proprietário. Por isso, regularizar o imóvel garante segurança jurídica. O registro também facilita venda futura, financiamento bancário e herança familiar.
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