Portaria determina que funcionamento do comércio dependerá de convenção coletiva; atividades essenciais seguem liberadas
Redação
Publicado em 22/07/2026, às 11h45
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou, na terça-feira (21), portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.
As negociações para definir as novas regras ocorreram ao longo de cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, setor empresarial e governo federal.
Com a nova regulamentação, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
Na prática, as empresas não poderão decidir sozinhas pela abertura em feriados nas atividades abrangidas pela norma. Além da convenção coletiva, continuam valendo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal.
A portaria mantém autorização permanente para o funcionamento, em feriados, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Nesses casos, não será necessária convenção coletiva.
Estão incluídos:
As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para funcionar em feriados.
Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a regulamentação resulta do diálogo entre trabalhadores e empregadores. Segundo ele, a expectativa é que sindicatos e empresas busquem soluções por meio da negociação coletiva. O ministro também disse que o governo continuará atuando como mediador quando houver necessidade.
O presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, afirmou que o acordo oferece mais previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.
Segundo ele, a regulamentação fortalece a segurança jurídica ao permitir que empregadores e sindicatos definam regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT. Dall'Acqua também destacou que o diálogo sobre o tema deve continuar.
A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava permanentemente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.
A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionar em feriados serão analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
* Com informações - Agência Brasil