Nova lei assegura instalação de recarga para veículos elétricos em condomínios de SP

Norma publicada no Diário Oficial permite instalação de recarga por condôminos, desde que atendidas exigências técnicas e de segurança previstas

Lenildo Silva
Publicado em 19/02/2026, às 17h46

Lei garante direito à recarga de veículos elétricos em prédios residenciais e comerciais do estado - Divulgação/ABVE


O governador Tarcísio de Freitas sancionou, na quarta-feira (18), nova lei que assegura o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em garagens privativas de edifícios residenciais e comerciais no estado de São Paulo. Objetivo é ampliar infraestrutura e dar segurança jurídica ao setor.

A discussão traz à tona questões relevantes para síndicos, administradoras e moradores, como a capacidade da infraestrutura elétrica do prédio, critérios de segurança, responsabilização por custos de instalação e gestão eficiente da rede.

A norma, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (19), estabelece que condôminos podem efetuar instalação às próprias expensas, desde que respeitem exigências técnicas, elétricas e de segurança previstas na legislação vigente voltadas aos veículos elétricos.



Segundo texto da Lei nº 18.403, a instalação deve atender compatibilidade com carga elétrica da unidade, normas da distribuidora local e padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas, além de exigir execução por profissional habilitado com emissão de responsabilidade técnica.

A legislação também determina comunicação prévia formal à administração do condomínio, que poderá definir padrões técnicos e regras de consumo, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada.

Em caso de recusa considerada discriminatória ou sem fundamento, o condômino poderá recorrer a órgãos públicos competentes para garantir o direito previsto na norma estadual.



A lei ainda obriga novos empreendimentos imobiliários aprovados após sua vigência a prever capacidade mínima no sistema elétrico para futura instalação de pontos de recarga por moradores ou usuários.

 

De acordo com a ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico), a medida traz previsibilidade normativa para síndicos, moradores, engenheiros, construtoras e indústria automotiva, além de reduzir conflitos relacionados à eletromobilidade em condomínios.



A entidade destacou que a legislação esclarece competências e amplia segurança sobre requisitos técnicos, especialmente em relação à prevenção de riscos elétricos e incêndios em edificações.

Autores do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, os deputados Marcelo Aguiar e Antonio Donato, receberam reconhecimento da entidade, que também citou parecer favorável do Corpo de Bombeiros do estado.

Para Thiago Castilha, diretor da E-Wolf, empresa especializada em soluções de recarga para veículos elétricos, a nova lei traz segurança jurídica, mas exige planejamento técnico



O diretor explica que a recarga de veículos híbridos ou elétricos, seja em casa ou condomínio residencial, exige que sejam seguidos todos os procedimentos de segurança exigidos pela ABNT, pois é essencial que haja instalação correta tanto para a segurança do condutor, quanto para a preservação da vida útil da bateria.

"Sendo assim, a recomendação para quem deseja instalar um ponto de recarga é optar por carregadores com inteligência, visto que eles possibilitam um monitoramento, inclusive de alerta, em caso de qualquer anormalidade”, afirma. 

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