Não perca dinheiro: veja como fugir de golpes na compra de veículo usado

Procon-SP orienta consumidores sobre cuidados com mecânica, documentação e garantias antes de fechar negócio no mercado automotivo

Redação
Publicado em 31/08/2026, às 14h59

Avaliação de um mecânico de confiança e checagem no Detran evitam dores de cabeça na compra de seminovos - Divulgação/Governo de São Paulo


Com a redução nas vendas de veículos novos, o mercado de automóveis seminovos e usados ganha força. Para ajudar o consumidor a fazer uma escolha segura e prevenir problemas, a Fundação Procon-SP listou recomendações essenciais antes da troca de veículos.

Pesquisar antes de fechar o negócio é o primeiro passo. Sites especializados ajudam a identificar ofertas. Mesmo com noções básicas de mecânica, o órgão aconselha a contratação de um profissional de confiança para avaliar as condições do automóvel. A fundação alerta: nunca pague valores antecipados nem compre o carro com base apenas em fotos da internet.

Preço e mercado

Para saber se o valor cobrado é justo, o comprador deve consultar a Tabela Fipe e considerar o ano, cor, quilometragem, revisões e os itens opcionais do veículo. Ofertas muito abaixo do mercado exigem desconfiança, pois costumam esconder armadilhas estruturais ou documentais. O cliente também deve buscar referências da loja escolhida nas redes sociais e no próprio Procon.



Atenção à compra direta: adquirir um carro de pessoa física não configura relação de consumo. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica e possíveis impasses acabam resolvidos na Justiça sob as regras do Código Civil. Por isso, a dica é dar preferência a conhecidos.

Checklist de vistoria

Garantia e documentação

Lojas e concessionárias precisam cumprir a garantia legal de 90 dias para defeitos aparentes. Quando o defeito não for de fácil constatação, o prazo de 90 dias passa a contar a partir do momento em que o consumidor nota o problema.

Por fim, a compra exige a checagem do histórico do automóvel no Detran para evitar o repasse de multas pendentes ou registro de roubo. Exija os comprovantes de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, antigo DPVAT) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.



*Com informações da Agência de Notícias do governo do estado de São Paulo

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