Motoristas de app e CLT têm novo crédito aprovado; entenda até quando vale

Medida já está em vigor, mas precisa ser aprovada até 9 de julho para não perder validade; proposta amplia acesso ao crédito com garantia em folha e inclui motoristas de aplicativo

Mayumi Kitamura
Publicado em 19/06/2025, às 10h49

Nova medida provisória amplia acesso ao crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, incluindo motoristas de aplicativo - Rovena Rosa/Agência Brasil


A Medida Provisória nº 1.292/2025, que cria o Crédito do Trabalhador e permite empréstimos consignados para empregados da iniciativa privada, já está em vigor. No entanto, para continuar valendo, o texto precisa ser aprovado até 9 de julho pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Caso contrário, perde validade.

Aprovada na quarta-feira (18), em comissão mista do Congresso, a proposta pode beneficiar mais de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo motoristas de aplicativo, empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados.

O que o novo consignado prevê?

A medida pretende tornar o acesso ao crédito mais fácil, com juros mais baixos, seguindo padrões já aplicados a servidores públicos e beneficiários do INSS.



Juros menores e regras mais rígidas

Segundo o relatório, os juros do consignado privado variam entre 2,5% e 2,94% ao mês. Para servidores públicos, a média é de 2,1% mensais. Já no caso do INSS, o teto é ainda menor: 1,80% ao mês. Em contrapartida, empréstimos pessoais não consignados chegam a 8,7% ao mês.

A medida também reforça a segurança na contratação:

Além disso, o governo deverá promover ações de educação financeira para os trabalhadores formais.



Como solicitar o crédito?

O processo será feito pela internet, via carteira de trabalho digital ou aplicativo dos bancos. O trabalhador autoriza o uso dos dados do eSocial, recebe as ofertas em até 24 horas e conclui a contratação diretamente pela plataforma do banco.

As parcelas serão descontadas diretamente do salário, com limite de até 35% do valor bruto. Em caso de demissão, o saldo devedor poderá ser abatido do FGTS e da multa rescisória. Se o valor não cobrir a dívida, o pagamento será suspenso e retomado ao conseguir novo emprego com carteira assinada.

Com informações da Agência Brasil





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