Além da condenação por danos morais, ação do MPT e MP-SP exige que empresa crie filtros para barrar trabalho infantil em suas redes
Redação
Publicado em 28/08/2025, às 11h30
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta proíba em suas redes, Facebook e Instagram, a veiculação de conteúdos que explorem o trabalho artístico infantil sem autorização judicial prévia.
A decisão liminar, concedida na quarta-feira (27), estabelece multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
A medida atende a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. A empresa pode recorrer.
Na decisão, a juíza Juliana Petenate Salles alegou que manter crianças expostas na internet para fins de lucro, sem a devida avaliação, gera "riscos sérios e imediatos".
A ação aponta perigos como a exploração sexual, a erotização e a adultização de crianças e adolescentes.
Os procuradores argumentam que as plataformas se beneficiam da monetização dos "influencers mirins" e se omitem de sua responsabilidade de prevenir violações.
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Além da multa diária, a ação pede que a Meta seja condenada a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Os órgãos também exigem que a empresa implante filtros para identificar conteúdos com crianças sem alvará judicial e atualize suas políticas de segurança para incluir a proibição.
Procurada pela Agência Brasil, a Meta informou que não vai comentar a decisão.
* Com informações de Elaine Patricia Cruz, da Agência Brasil
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