Nova lei diversifica financiamento de ônibus e abre caminho para tarifa zero; publicação ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União
Redação
Publicado em 15/06/2026, às 10h30
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A publicação da Lei nº 15.432/2026 ocorreu no domingo (14), em edição extra do Diário Oficial da União. O texto moderniza a política do setor no país por causa da diversificação do financiamento, além de buscar melhorias na regulação e na operação urbana.
A nova legislação estabelece diretrizes nacionais, com reflexos previstos para a mobilidade urbana nos municípios do litoral paulista. A medida promove uma ruptura com o modelo predominante no Brasil, no qual o financiamento do transporte coletivo recaía de forma quase exclusiva sobre a tarifa paga pelo passageiro.
A lei autoriza o uso de novas fontes de receita para subsidiar as passagens, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis). O marco regulatório também abre caminho para debates sobre a tarifa zero.
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A Cide consiste em um tributo federal cobrado na importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. A taxa, criada por uma lei de 2001, destina seus recursos à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.
Aprovado em maio pelo Congresso Nacional, o texto trata do fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte. A lei foca na ampliação da transparência da gestão pública, na transição para fontes renováveis de energia e na criação de mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
Outro ponto de destaque é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas urbanos. As regras trazem critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. O texto também prevê a vinculação da remuneração das operadoras ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.
Em comunicado oficial, a presidência da República informou que os vetos preservam a sustentabilidade fiscal e evitam impactos sobre políticas de gratuidade vigentes. O governo federal retirou trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente as gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público. Dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras também saíram do texto.
A presidência da República justificou o veto aos trechos por meio de nota:
A avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população”. O comunicado apontou que as alterações não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades.
A equipe do Executivo reforçou o posicionamento no documento enviado à imprensa:
O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar o modelo atualmente adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema”.
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O chefe do Executivo federal barrou ainda dispositivos relacionados às competências locais, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas locais. A medida visa preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão.
Os vetos também atingiram a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. De acordo com o governo, as exclusões buscam conter gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público e manter a flexibilidade do orçamento para atender às diferentes necessidades do país.
*Com informações da Agência Brasil