Justiça obriga Itaú a cancelar dívida de R$ 27 mil e pagar R$ 10 mil a cliente do litoral de SP

Cliente de São Vicente teve nome negativado após erro do banco; juiz anulou débito de R$ 27 mil e Itaú afirma que analisa a decisão judicial

Lenildo Silva
Publicado em 01/08/2025, às 16h00

Dívida de R$ 27.757,83 foi extinta e cliente indenizada - Arquivo/Fabiano Couto


Uma moradora de São Vicente, no litoral de São Paulo, conseguiu na Justiça a extinção de uma dívida de R$ 27.757,83, cobrada indevidamente pelo Itaú Unibanco. A consumidora havia quitado regularmente as faturas, mas enfrentou  falha no sistema do banco, o que acarretou uma sequência de encargos indevidos.

O advogado Fabrício Posocco explicou que a falha no sistema do banco ignorou o pagamento realizado em agosto de 2023, e gerou encargos sucessivos até abril de 2024. A vítima do erro bancário teve o nome negativado mesmo ao apresentar os comprovantes. O Itaú Unibanco informou que analisa a decisão judicial.

Após tentativas frustradas de resolver o problema por canais administrativos, ela recorreu ao advogado, que ingressou com uma ação na 2ª Vara Cível de São Vicente e buscou a declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais.



O juiz Mário Roberto Negreiros Velloso constatou que a dívida foi formada por falha no sistema do banco. Segundo a sentença, os pagamentos  foram feitos corretamente, mas não reconhecidos nas faturas subsequentes, o que gerou uma ‘bola de neve’ de encargos e juros sobre valores já quitados.

O magistrado destacou, ainda, que a cliente tentou diversas vezes solucionar o caso junto ao banco, mas não obteve sucesso. Ele entendeu que o consumidor não pode ser penalizado por falhas sistêmicas, sobretudo quando cumpre suas obrigações.

Negar o dano moral à autora seria incentivar a inércia e negligência das instituições bancárias”, afirmou.

Diante dos fatos, o Itaú foi condenado a anular a dívida e pagar R$ 10 mil à consumidora por danos morais, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros. A decisão também determina a exclusão do nome da cliente dos cadastros de inadimplentes.



Procurado pela reportagem, o Itaú respondeu: “O Itaú Unibanco tem como valor central o compromisso com a satisfação dos clientes e, por isso, está sempre atento às necessidades e oportunidades de melhoria em seus produtos e serviços. Sobre o caso em questão, o banco informa que analisa a decisão judicial para adoção das providências adequadas”.

Golpe do falso bancário

O advogado Fabricio Posocco, que atuou no caso contra o Itaú Unibanco, também representou uma mulher de 78 anos, em Santos, vítima do golpe do falso bancário. A professora aposentada Inazeli Azevedo Nobrega foi induzida por criminosos a realizar procedimentos de segurança falsos e sofreu prejuízo de cerca de R$ 60 mil por meio de transferências via Pix, boletos e empréstimos não autorizados.

Com base nas provas apresentadas por Posocco, o juiz Frederico dos Santos Messias reconheceu que o Banco do Brasil falhou ao não identificar movimentações fora do padrão da cliente. A sentença determinou a devolução integral dos valores descontados, além de R$ 10 mil por danos morais e o cancelamento das dívidas geradas pela fraude.



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