Prazos e novas regras foram divulgados nesta segunda-feira (16)
Ana Júlia Constantino
Publicado em 16/03/2026, às 15h48
A Receita Federal já definiu o calendário para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. Regulamentação foi publicada nesta segunda-feira (16) pela Imprensa Nacional, por meio da Instrução Normativa Nº 2.312 e Ato Declaratório Nº 2.
Prazo para envio da declaração começa em 23 de março e segue até 29 de maio de 2026, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal.
Obrigatoriedade segue critérios definidos pela Receita Federal para a declaração referente ao ano-base 2025.
Devem apresentar o documento os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
Vale citar que a proposta do governo federal de ampliar a faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês não vale para a declaração de 2026, que considera os rendimentos do ano anterior e continua seguindo as regras atuais da Receita Federal.
Mais detalhes sobre essa dúvida muito comum podem ser consultados nesta matéria do Costa Norte.
A declaração deve ser transmitida por meio dos canais oficiais da Receita Federal. Entrega pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e pelo sistema on-line disponível no portal Gov.br.
Outra mudança anunciada para este ano é a ampliação do uso da declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente dados enviados por empresas, bancos e instituições financeiras. Esse recurso tende a reduzir erros e agilizar o processamento das declarações.
Quem é obrigado a declarar e não envia a documentação dentro do período estipulado fica sujeito a multa por atraso, aplicada pela Receita Federal.
Valor mínimo é definido pela legislação tributária e pode aumentar conforme o tempo de atraso e o imposto devido.
A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo estabelecido pela legislação.
Por esse motivo, a recomendação é reunir documentos com antecedência, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, gastos com educação e dados bancários, antes de iniciar o preenchimento.
Saiba mais: IR 2026: vai declarar pela primeira vez? Veja por onde começar
Após o envio da declaração, a Receita Federal analisa as informações e define se o contribuinte terá imposto a pagar ou restituição a receber.
Quando há restituição, o pagamento costuma ser feito em lotes liberados ao longo do ano, diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte.
Calendário de restituição prevê as seguintes datas:
Neste ano, a Receita Federal informou que a prioridade nos lotes de restituição continuará sendo dada a idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber os valores via Pix.
Dentre as principais novidades para 2026, a Receita Federal anunciou mudança que pode beneficiar trabalhadores de baixa renda.
O órgão informou que criará um lote especial de restituição automática, o cashback, para contribuintes que tiveram desconto de Imposto de Renda na fonte, mas que não enviaram a declaração.
Pagamento está previsto para 15 de julho e faz parte de programa piloto chamado Cashback IRPF. A iniciativa busca devolver valores a pessoas que têm direito à restituição, mas que muitas vezes não sabem disso ou não são obrigadas a declarar.
Têm direito ao cashback do Imposto de Renda contribuintes que tiveram algum valor retido na fonte ao longo do ano, mas que não enviaram a declaração porque não eram obrigados a prestar contas ao Fisco.
Contribuintes podem acompanhar o processamento da declaração e verificar eventuais pendências pelos serviços digitais da Receita Federal disponíveis no portal do governo.
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