Fazenda Nacional lança editais para quitação de dívidas no Simples

Para quitar dívidas com condições facilitadas, contribuintes podem aderir aos editais PGDAU n°6 e 7, anunciados pelo governo federal

Redação
Publicado em 06/12/2024, às 16h29

Contribuintes têm até dia 31 de janeiro de 2025 para aderirem aos editais - Costa Norte


Microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas têm a oportunidade de quitar dívidas com o Simples Nacional de forma facilitada. Os editais PGDAU nº 6 e nº 7, lançados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permitem  que contribuintes com dívidas ativas negociem  e regularizem as pendências, pelo site do Regularize. Ambos os editais têm a mesma data limite para adesão: 31 de janeiro de 2025, às 19 horas. 

Segundo o Ministério da Fazenda, o edital nº 6 oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 1º de agosto de 2024. Os devedores podem ter descontos significativos, parcelamento em até 133 vezes e condições personalizadas para diferentes perfis, o que facilita a quitação de débitos.

Já o edital nº 7 é direcionado especificamente para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. Duas modalidades de transação estão disponíveis: uma, com base na capacidade de pagamento e, outra, para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos mais longos.



O analista contábil Thiago Santana explica qual consequência as empresas podem enfrentar se as dívidas não forem pagas: “Serão excluídas do simples nacional, assim, deixarão de usufruir dos benefícios associados a esse regime. A falta de regularização pode gerar a cobrança judicial e restrições financeiras. A adesão deve ser exclusivamente pelo site do Regularize, aproveitando as condições mais favoráveis para manter-se em conformidade e assegurar a continuidade de suas atividades”.

Para conferir mais informações, assim como os principais benefícios da adesão aos editais, acesse aqui.

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