Unidades escolares deverão disponibilizar atividades não presenciais; professores deverão prestar apoio aos alunos de maneira remota
Estéfani Braz
Publicado em 12/09/2024, às 19h46
A grave crise hídrica que afeta municípios da Baixada Santista tem prejudicado e alterado a rotina dos moradores. Nesta quinta-feira (12), a Secretaria de Educação de Guarujá enviou comunicado aos servidores de escolas da rede pública de ensino, informando que as aulas, desta sexta-feira (13), foram canceladas em todas as unidades de ensino por causa do problema.
A suspensão afetará os Núcleos de Educação Infantil Conveniados (Neic); os Núcleos de Educação Infantil Municipal (Neim); Unidades de Educação Infantil; ensino fundamental I e II, ensino de jovens e adultos (EJA), educação profissional e os Centros de Atividades Educacionais Comunitárias (Caec).
Segundo o comunicado enviado aos servidores, ao qual o Portal Costa Norte teve acesso, as unidades deverão disponibilizar atividades não presenciais com o auxílio dos professores, que atenderão os alunos de maneira remota. Além disso, a equipe gestora e demais funcionários deverão cumprir carga horária normal de trabalho.
Em caso de agendamento por parte de técnicos da equipe multidisciplinar aos pais, nas unidades de ensino, a agenda deverá ser mantida. Ainda de acordo com o aviso, a Secretaria de Educação tem trabalhado para que o abastecimento de água nas unidades de ensino, por meio de caminhões-pipa, seja viabilizado, principalmente, em unidades que se encontram sem água.
Em reportagem do portal Costa Norte, publicada no dia 11 de setembro, a Sabesp atribuiu o problema à estiagem que, segundo afirma, é a mais severa dos últimos 10 anos. “De fevereiro a junho, houve 35% menos chuvas do que no ano passado. Para reduzir os reflexos à população, a Sabesp vem disponibilizando caminhões-tanque aos imóveis com caixa-d’água e vem adotando medidas técnicas para reforçar o sistema de abastecimento”, destacou em nota.
Ainda, a companhia afirmou que “os momentos de intermitência no abastecimento não devem ser sentidos em imóveis com caixa-d’água dimensionada para ao menos 24 horas de consumo (de acordo com as normas técnicas para instalações prediais e o Decreto Estadual 12.342/78)”.
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