5 multas gravíssimas que podem chegar a quase R$ 3 mil; veja quais são

Fator multiplicador de dez eleva a penalidade para R$ 2.934,70 e algumas infrações ainda preveem suspensão do direito de dirigir

Rhauanny Queiroz
Publicado em 12/09/2026, às 12h06

Algumas condutas previstas no CTB têm fator multiplicador e podem resultar em multa de R$ 2.934,70 - Pexels


Algumas infrações de trânsito estão entre as mais pesadas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Embora a multa-base de uma infração gravíssima seja de R$ 293,47, determinadas condutas recebem fator multiplicador de dez vezes, elevando a penalidade para R$ 2.934,70.

Além do valor elevado, algumas dessas infrações também estabelecem suspensão do direito de dirigir como penalidade específica. Por isso, o motorista pode enfrentar consequências que vão além do prejuízo financeiro.

Um detalhe importante é que fator multiplicador e pontuação na CNH são coisas diferentes. O fator de dez aumenta o valor da multa e não significa que o condutor receberá dez pontos na carteira.



Confira cinco infrações que podem resultar em multa de R$ 2.934,70.

1. Dirigir sob influência de álcool

Conduzir veículo sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é uma infração gravíssima prevista no artigo 165 do CTB.

A penalidade é de multa dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O valor da multa é de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

O CTB também prevê o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, observadas as regras estabelecidas na própria legislação.

2. Recusar o teste do bafômetro

A recusa em se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento capaz de verificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa também é considerada infração gravíssima.

Nesse caso, o artigo 165-A estabelece multa dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O valor chega a R$ 2.934,70.

Assim como no caso anterior, a reincidência no período de até 12 meses faz com que a multa seja aplicada em dobro. A legislação também prevê o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, nas condições estabelecidas pelo CTB.

3. Disputar corrida

O artigo 173 do CTB prevê punição para quem disputa corrida.

A infração é gravíssima e recebe multa dez vezes, além de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, conforme a redação apresentada no CTB. A medida administrativa prevista é o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo.

O valor da multa chega a R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

4. Promover ou participar de competição sem autorização

O CTB também pune quem promove, na via, competição, eventos organizados, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participa como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito responsável pela via.

A infração está prevista no artigo 174 e é considerada gravíssima. A penalidade inclui multa dez vezes, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. O CTB também prevê o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo como medida administrativa.

Nesse caso, a multa chega a R$ 2.934,70. As penalidades são aplicáveis tanto aos promotores quanto aos condutores participantes. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

5. Exibir manobra perigosa

O artigo 175 trata do uso do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, incluindo situações como arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

A infração é gravíssima e prevê multa dez vezes, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. O recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo também estão previstos como medidas administrativas.

Com o fator multiplicador, a multa chega a R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor é aplicado em dobro.

Fator multiplicador não significa dez pontos

Apesar de as cinco infrações poderem resultar em multa de R$ 2.934,70, é importante não confundir o fator multiplicador com a pontuação da CNH.

O fator de dez vezes é aplicado sobre o valor da multa. Já a suspensão do direito de dirigir pode ocorrer de duas maneiras previstas no artigo 261 do CTB: pelo acúmulo de pontos em 12 meses ou quando a própria infração estabelece suspensão como penalidade específica.

Pela regra de pontuação, a suspensão por acúmulo ocorre quando o motorista atinge, em 12 meses, 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com uma infração gravíssima ou 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima.

No entanto, o artigo 261 também deixa claro que existe a suspensão decorrente de infrações que já preveem essa penalidade especificamente. É o que ocorre, por exemplo, com dirigir sob influência de álcool e recusar o teste para verificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Assim, uma multa de R$ 2.934,70 não significa automaticamente dez pontos na carteira. O que existe é um fator multiplicador de dez sobre o valor da penalidade, enquanto a suspensão e a pontuação dependem das regras específicas de cada infração.

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