Justiça Eleitoral manda Rosana Valle retirar propaganda eleitoral irregular

Campanha da candidata à prefeitura de Santos foi obrigada a remover adesivo e placa que excediam o limite de tamanho permitido

Lenildo Silva
Publicado em 03/09/2024, às 15h20

Placa excedia o limite de tamanho permitido pela legislação eleitoral - Reprodução Nando Pinheiro


A Justiça Eleitoral da 273ª Zona Eleitoral de Santos, no litoral de São Paulo, determinou que a candidata a prefeita de Santos, Rosana Valle (PL), removesse da fachada do comitê central de campanha um adesivo e uma placa, que excediam o limite de tamanho permitido pela legislação eleitoral.

O adesivo, que continha uma foto da candidata junto com Jair e Michelle Bolsonaro, tinha 4,71 metros de largura por 2,69 metros de altura, enquanto a placa, que incluía as fotos de Rosana e do candidato a vice, Sadao Nakai (MDB), media 5,19 metros de largura por 0,97 centímetros de altura.

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A representação contra Rosana foi feita pelo também candidato Nando Pinheiro (Avante) e a decisão, proferida pelo juiz Frederico Messias, destacou que as medidas da propaganda estavam em desacordo com o permitido, configurando-se como propaganda irregular.

De acordo com a legislação, é permitida a propaganda eleitoral em bens particulares por meio de adesivos ou papéis, desde que respeitem o limite máximo de 0,5 metro quadrado. A decisão judicial, emitida na sexta-feira (30), determinou que a candidata tinha o prazo de 24 horas para realizar a retirada das peças, sob pena de multa que poderia chegar a R$ 30 mil. A ordem foi baseada em uma constatação documentada pela própria Justiça Eleitoral, que verificou o descumprimento das regras.

A campanha de Rosana Valle informou à reportagem que as peças já foram removidas em cumprimento à decisão judicial. A candidata não se pronunciou sobre o caso.



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