A ideia foi apreciada em primeira discussão pelos vereadores
Danilo Martins e Thiago Dantas
Publicado em 08/05/2024, às 16h17
O Projeto de Lei nº 298/2022, que obriga a manutenção de exemplares da Bíblia e demais livros sagrados nas bibliotecas públicas do município, foi apreciado e aprovado em primeira discussão pelos parlamentares santistas durante a 25ª Sessão Ordinária (S.O.) de 2024. O PL é de autoria do vereador Pastor Roberto de Jesus (Republicanos). O projeto foi apresentado na 57ª S.O., em setembro de 2022.
Na 37ª S.O., em junho de 2023, o projeto teve parecer favorável com substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi colocado em discussão preliminar e aprovado, por 14 (quatorze) votos a favor, 01 (um) voto contra e 02 (duas) abstenções. A propositura retornou às comissões de Finanças e Orçamento – CFO e Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia – CECT, que analisaram e deram prosseguimento aos trâmites.
O projeto foi pautado conforme instruções para a 26ª S.O., realizada ontem (07), em 2ª discussão e o mesmo recebeu três emendas - duas das vereadoras Débora Camillo (PSOL) e Telma de Souza (PT) - e uma do vereador Chico Nogueira (PT). Todos pediram alteração do artigo primeiro do documento.
Dos 20 votos, dois se abstiveram - Audrey Kleys (PP) e Benedito Furtado (PSB). Votaram contra Chico Nogueira e Débora Camilo e 16 votos foram a favor. As emendas serão apreciadas pela CCJ.
A Câmara Municipal de Cubatão informa que o Concurso Público Nº 01/2023 deverá retornar seu andamento regular nas próximas semanas, uma vez que a alteração legislativa estabelecida pela Lei Municipal N.º 4.293, de 29 de dezembro de 2023, tornou possível o arredondamento do número fracionado para a reserva de vagas para pessoa com deficiência (PcD).
O concurso foi barrado por causa do número de reserva para vagas para PcD, o que ocasionou o ingresso de ação civil pública feito pela justiça.
Devido à mudança na legislação municipal, a ação civil pública está aguardando a sentença judicial. Com isso, espera-se a revogação da medida liminar de suspensão, com a consequente autorização judicial para a retomada do andamento regular do concurso público.
Após a autorização para retorno do trâmite do concurso, imediatamente será publicado novo cronograma com as datas previstas para ocorrer as fases do concurso público.
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