Santos proíbe lavagem de calçada com produtos tóxicos

De acordo com o autor da lei, vereador Benedito Furtado, essas substâncias podem causar sérios problemas aos seres humanos e animais

Rodrigo Florentino
Publicado em 16/07/2024, às 15h47 - Atualizado às 16h03

As multas variam de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil, com valor duplicado em caso de reincidência - Freepik


O prefeito Rogério Santos sancionou a Lei Complementar nº 1.273, que proíbe que as calçadas de Santos sejam lavadas com substâncias classificadas como tóxicas. A autoria é do vereador Benedito Furtado (PSB). Está proibido também o uso de substâncias irritativas, corrosivas, mutagênicas ou nocivas a ambientes naturais, de produtos químicos classificados como não biodegradáveis e de produtos não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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De acordo com o parlamentar, muitas pessoas utilizam substâncias tóxicas e produtos químicos para limpeza de calçadas, como a creolina, o que pode causar sérios problemas aos seres humanos e animais. "Este tipo de produto pode causar lesões gravíssimas nos rins e fígados de pessoas e animais. Também podem causar queimaduras extensas na pele por ser bastante irritativo, além de lesões nos pulmões, vômito, diarreia com sangue, convulsões, de modo que a intoxicação pode ocasionar até mesmo o óbito", cita o vereador no texto da lei.



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Ele ressalta que os animais correm maior risco por estarem em contato direto com locais que tem água misturada com as substâncias. As multas variam de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil e depende do volume utilizado. O valor será duplicado em caso de reincidência.



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