Legislação segue normas do Contran e do Código de Trânsito Brasileiro e define regras de circulação, idade mínima e penalidades, no município
Redação
Publicado em 16/03/2026, às 15h17
Praia Grande, na Baixada Santista, possui uma legislação específica que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Normas visam organizar e padronizar o uso desses meios de transporte.
Legislação segue as diretrizes estabelecidas pela resolução Contran nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito, além das regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (lei nº 9.503/1997).
De acordo com as determinações, os veículos ciclomotores devem trafegar pela pista de rolamento, sempre pelo lado direito da via e, de preferência, no centro da faixa mais à direita. Está proibida a circulação em calçadas, passeios, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Segundo a prefeitura, é exigida idade mínima para a condução de ciclomotores. É necessário ter pelo menos 18 anos e possuir habilitação específica, como a autorização para conduzir ciclomotor (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria A.
Já para bicicletas elétricas do tipo pedelec, que possuem assistência elétrica de até 25 km/h, a idade mínima permitida é de 14 anos. Nesses casos, é obrigatório o uso dos equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMAPs), a condução é permitida a partir dos 16 anos.
Nos serviços de compartilhamento, as empresas devem adotar mecanismos de verificação de idade vinculados ao CPF do usuário. Em casos de infrações cometidas por menores, os responsáveis legais podem ser responsabilizados solidariamente.
Existem também normas estabelecidas para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Nos locais onde houver ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas, a circulação deve ocorrer nesses espaços destinados ao tráfego desses veículos. Quando essas estruturas não estiverem disponíveis, o deslocamento deve ocorrer no acostamento ou, na ausência dele, pelo bordo direito da pista de rolamento, sempre no mesmo sentido regulamentado para a via.
Também é proibido o tráfego de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias com velocidade máxima regulamentada superior a 40km/h. Outra restrição prevista é a circulação em áreas destinadas exclusivamente a pedestres, como calçadas, calçadões, passeios e faixas de pedestres.
Há, no entanto, exceções. Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos podem circular em áreas de pedestres quando forem conduzidos por pessoas idosas ou utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Nessas situações, a velocidade máxima permitida é de 6km/h.
O descumprimento das regras previstas na legislação pode resultar nas penalidades estabelecidas no artigo 19 da resolução Contran nº 996/2023, além das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Quando o veículo ou equipamento for removido como medida administrativa, a liberação dependerá da comprovação de propriedade ou da apresentação por responsável legal, acompanhada de declaração com firma reconhecida. Também será necessário efetuar o pagamento das multas e das taxas referentes à remoção e à estadia.
Valores estabelecidos são:
Taxa de remoção
Taxa de estadia (diária)
Também é possível a solicitação de recurso administrativo contra autuações por infrações de trânsito.
Pedido deve ser apresentado à junta administrativa de recursos de infrações (Jari), no prazo de 15 dias, contados a partir da lavratura do auto de infração ou do recebimento da notificação. O recurso não possui efeito suspensivo.
Caso a penalidade seja mantida após análise da Jari, a liberação do veículo ficará condicionada ao pagamento das taxas de remoção e estadia.
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