Decisão ocorre dois meses após o STJ determinar o trancamento do processo contra o prefeito Suman, no âmbito da Operação Nácar, da Polícia Federal
Redação
Publicado em 24/04/2024, às 15h13 - Atualizado às 15h24
O desembargador Nino Toldo, da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, determinou o desbloqueio e consequente devolução de bens e valores do prefeito de Guarujá, Válter Suman. A decisão de Toldo, dia 18 passado, determinou, ainda, o arquivamento do inquérito policial, que havia sido instaurado para investigar Suman, e ocorre dois meses após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar o trancamento deste inquérito, decorrente da Operação Nácar, da Polícia Federal, realizada em setembro de 2021.
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A medida diz respeito ao sequestro/bloqueio dos bens móveis e imóveis apreendidos, bem como o desbloqueio dos valores existentes nas contas bancárias vinculadas às pessoas físicas e jurídicas investigadas nestes autos, e que envolviam o prefeito e outras 17 pessoas. Também foi determinada a revogação das medidas cautelares ainda em vigor de todos os investigados.
Na decisão, o desembargador também determinou comunicação do fato à prefeitura de Guarujá, ao Legislativo municipal, aos cartórios responsáveis pelas matrículas dos bens imóveis e à autoridade policial.
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