Magistrada da cidade de Bertioga negou o pedido do filho do proprietário por falta de comprovação de propriedade
Da redação
Publicado em 14/08/2023, às 16h52 - Atualizado em 17/08/2023, às 10h45
Um imóvel em Bertioga no litoral de SP tornou-se o centro de uma disputa judicial entre o atual ocupante e o único filho do proprietário. Em um processo aberto e perdido neste ano, o filho do proprietário acusou o atual morador de invadir o imóvel localizado no Balneário Mogiano (Boraceia).
Na petição, ele alega que seu pai morava em Bertioga e faleceu em 2019; também afirma que só descobriu que ele morrera depois de ver uma postagem feita por uma vizinha nas mídias sociais. Foi quando resolveu se deslocar até a cidade.
Ao chegar, relata ele nos autos, fez outras descobertas: havia alguém morando na casa, o tal morador conhecera seu pai e fora o responsável por levá-lo ao hospital. “Durante a internação, [o morador] passou a se aproveitar da situação do idoso e invadiu o imóvel, se apoderou dos documentos pessoais e passou a morar na residência”, disse o filho do proprietário na ação, acusando o morador de oportunismo.
Apesar da acusação, ele perdeu o processo em que pedia uma indenização e reintegração de posse do imóvel. Na decisão, a juíza da comarca de Bertioga que negou o pedido do filho do proprietário argumentou que ele não apresentou os documentos que comprovassem que ele tinha direito ao imóvel.
A única documentação sobre o direito do imóvel indicado nos autos, afirma a magistrada, aponta que em 2008 o falecido e sua esposa teriam cedido a residência para uma mulher. “Não tendo o autor comprovado a sua qualidade de proprietário do imóvel, o processo deve ser extinto”, ordenou a juíza. Cabe recurso.
O Portal Costa Norte não conseguiu localizar os envolvidos.
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