Venda e consumo de bebidas alcoólicas estarão permitidos durante o primeiro turno das Eleições 2026 no estado
Geilton Junior
Publicado em 02/10/2026, às 10h15
O estado de São Paulo não terá Lei Seca durante o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4). Com isso, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão permitidos durante o dia da votação.
Na prática, bares, restaurantes, supermercados, lojas de conveniência e outros estabelecimentos poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente. O consumo também não estará proibido para os eleitores durante o domingo.
A chamada Lei Seca eleitoral não é uma determinação válida automaticamente em todo o território nacional. As regras podem ser definidas pelas autoridades de cada estado ou por decisões específicas de zonas eleitorais. Por isso, as medidas adotadas variam entre as unidades da Federação.
São Paulo está entre os estados que não terão restrição geral para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no primeiro turno. Ao menos 12 estados brasileiros terão algum tipo de proibição ou limitação durante a votação, seja em todo o território ou em determinadas zonas eleitorais.
A Lei Seca não é aplicada de forma geral em São Paulo desde as eleições de 2006. Desde então, o estado não voltou a adotar a proibição durante os pleitos, conforme levantamento divulgado nesta semana.
A ausência da restrição neste domingo, no entanto, não significa que a venda ou o consumo de álcool estejam livres de outras regras. Situações que possam caracterizar crimes ou infrações eleitorais continuam sujeitas à fiscalização das forças de segurança e da Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Os eleitores escolherão deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente.
Caso seja necessário segundo turno para os cargos majoritários, a votação está prevista para 25 de outubro. As regras sobre eventual Lei Seca para essa nova data ainda poderão ser definidas pelas autoridades competentes.