Confira o prazo para o pagamento dos salários referentes a outubro e entenda como funciona a contagem
Geilton Junior
Publicado em 23/10/2026, às 16h11
Quem espera o salário para organizar as contas do mês precisa ficar atento ao calendário. Em novembro de 2026, o quinto dia útil cai em 7 de novembro, um sábado. A data é o prazo máximo para o pagamento dos salários referentes a outubro, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A regra está prevista no artigo 459 da CLT, que determina o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
A contagem considera os dias úteis de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados ficam de fora. Em novembro, o feriado nacional de Finados, em 2 de novembro, altera a sequência.
1º de novembro, domingo: não conta;
2 de novembro, segunda-feira: feriado de Finados, não conta;
3 de novembro, terça-feira: primeiro dia útil;
4 de novembro, quarta-feira: segundo dia útil;
5 de novembro, quinta-feira: terceiro dia útil;
6 de novembro, sexta-feira: quarto dia útil;
7 de novembro, sábado: quinto dia útil.
O sábado entra na contagem do prazo trabalhista, mesmo quando não há expediente bancário.
Sim. O quinto dia útil pode cair em um sábado, e a data continua válida para a contagem trabalhista. Por isso, é importante verificar as condições de pagamento adotadas pela empresa e as regras aplicáveis à categoria profissional.
O artigo 459, parágrafo 1º, da CLT estabelece que o salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.
Assim, o salário referente a outubro de 2026 tem como prazo geral 7 de novembro, sábado, considerando o calendário nacional e a regra de contagem que inclui os sábados e exclui domingos e feriados.