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Fim do sinal atrás das grades? Mesmo previsto desde 2003, governo cria regra nacional para travar celulares em presídios

Brasil já utilizava bloqueadores e operações para combater comunicações; decreto cria procedimentos nacionais para agilizar a interrupção dos sinais

Geilton Junior
Publicado em 14/10/2026, às 15h46 - Atualizado às 15h47

Brasil já utilizava varreduras eletrônicas, apreensões e operações de inteligência para combater o uso ilegal de celulares em presídios - Divulgação/Agência Brasil


O uso de celulares em presídios brasileiros já era alvo de medidas legais e operações de segurança antes da criação do Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, instituído pelo governo federal em 9 outubro de 2026.

A novidade é a criação de procedimentos nacionais para agilizar o bloqueio de aparelhos e sinais de comunicação, com participação da União, dos estados, do Distrito Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Decreto nº 13.136/2026 estabelece regras para impedir que celulares e outros equipamentos sejam utilizados ilegalmente dentro das unidades prisionais.



Entre as medidas estão o bloqueio individual de aparelhos identificados pelo código IMEI e a utilização de bloqueadores de sinais nos perímetros de segurança penitenciária cadastrados.

A medida busca integrar procedimentos que já existiam, ampliar a capacidade de resposta das autoridades e facilitar a atuação conjunta dos órgãos responsáveis. A possibilidade de utilizar equipamentos para impedir comunicações em presídios já estava prevista na legislação federal desde 2003.

A Lei nº 10.792, de 1º de dezembro daquele ano, estabeleceu que estabelecimentos penitenciários deveriam dispor de bloqueadores de telecomunicações para celulares, radiotransmissores e outros meios de comunicação.



Além disso, a Lei de Execução Penal considera falta grave a posse, uso e fornecimento de aparelho telefônico ou dispositivo semelhante que permita comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

Na prática, porém, a previsão legal não significou que todas as unidades prisionais passassem a contar com bloqueadores. A instalação e a operação desses equipamentos envolvem questões técnicas e regulatórias, como o risco de interferência nas comunicações de moradores e serviços localizados no entorno das cadeias.

A discussão também chegou aos estados. Leis estaduais de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia e Santa Catarina tentaram obrigar empresas de telefonia a instalar bloqueadores de sinais em presídios.



Em agosto de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais essas normas, por entender que a legislação sobre telecomunicações é de competência privativa da União.

A decisão não proibiu toda forma de bloqueio em unidades prisionais. O julgamento tratou das normas estaduais que transferiam às operadoras a obrigação de instalar os equipamentos. O episódio evidenciou a necessidade de regras nacionais para definir responsabilidades e evitar interferências nas redes de comunicação fora das prisões.

Antes do novo decreto, o poder público também efetuava operações para localizar e retirar celulares das unidades. Em 2021, o então Departamento Penitenciário Nacional anunciou a Operação Modo Avião, voltada à identificação de aparelhos em funcionamento dentro das prisões.



Outra iniciativa, a Operação Mute, promove revistas e ações de inteligência para apreender celulares, chips e outros itens ilícitos. Na décima fase da Operação Mute, efetuada entre 16 e 20 de março de 2026, foram revistadas 2.766 celas em 89 estabelecimentos penais.

Ação resultou na apreensão de 424 celulares, 147 chips e 237 carregadores, segundo dados divulgados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). Os números demonstram que o combate às comunicações clandestinas já envolvia ações de inteligência, equipamentos tecnológicos e apreensões.

No entanto, localizar um aparelho, retirá-lo da prisão e impedir que continue conectado às redes de telefonia são procedimentos diferentes.



O que muda com o decreto?

O principal avanço previsto no Decreto nº 13.136/2026 é a possibilidade de solicitar administrativamente o bloqueio de um celular identificado dentro de uma unidade prisional, a partir do seu IMEI, mesmo que o aparelho não seja apreendido fisicamente.

Segundo informações divulgadas pela Senappen, antes da regulamentação, o bloqueio individual dependia de autorização judicial específica. Com as novas regras, as autoridades penitenciárias poderão encaminhar solicitações por meio dos procedimentos administrativos estabelecidos na norma.

O decreto também prevê a criação do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, que será mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais.



Os estados participantes deverão informar dados georreferenciados das unidades, características do entorno e autoridades responsáveis pelos pedidos. A partir dessas informações, a Anatel poderá planejar, coordenar e fiscalizar a utilização de bloqueadores de sinais nos perímetros registrados.

Atuação da agência é importante para evitar que a interrupção das comunicações nas unidades comprometa indiscriminadamente os serviços de telefonia de quem vive ou trabalha nas proximidades.

A plataforma digital que centralizará os pedidos deverá ser disponibilizada em até 180 dias após a publicação do decreto. Durante o período de transição, as autoridades poderão encaminhar solicitações diretamente à Anatel, com comunicação simultânea ao Ministério da Justiça.



O bloqueio de comunicações, entretanto, não elimina a necessidade de impedir a entrada de aparelhos nas unidades. As apreensões obtidas em operações penitenciárias mostram que celulares, chips e carregadores continuam a entrar nas prisões.

Por isso, a aplicação da nova política depende também de revistas, inteligência penitenciária e integração entre os órgãos de segurança. Outro desafio será garantir que os bloqueios funcionem sem prejudicar as telecomunicações nas áreas vizinhas.

A implantação depende da participação dos entes federativos, do envio de informações técnicas, da atuação da Anatel e da estruturação da plataforma nacional. Dessa forma, a principal mudança anunciada pelo governo federal está na organização de um fluxo nacional para identificar, solicitar e executar bloqueios, e não na criação de uma tecnologia inédita.



A efetividade da iniciativa dependerá da aplicação das regras nas unidades prisionais e da capacidade de reduzir as comunicações ilegais sem provocar interferências indevidas fora dos estabelecimentos.



Brasil