Nos sete primeiros meses de 2022, mais de 17 mil crianças paulistas foram registradas somente em nome da mãe. Desde 2012, o Reconhecimento de Paternidade pode ser feito diretamente em Cartório
Um dado alarmante, divulgado recentemente pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), chama a atenção para o número de crianças registradas sem o nome paterno em São Paulo. Dados dos Cartórios de Registro Civil do estado mostram que nos sete primeiros meses deste ano, 17.475 crianças foram registradas sem o nome do pai.
Os números ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período desde 2016, totalizando 317.518 recém-nascidos no ano, ou seja, 5,5% do total de crianças nascidas em São Paulo têm apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.
A porcentagem é maior que os 5,2% registrados em 2021, quando 16.838 crianças das 321.065 nascidas não receberam o nome do pai em São Paulo. Antes, em 2020, foram 340.812 nascimentos e 17.703 pais ausentes. O ano de 2019 teve 18.104 crianças apenas com registro do nome materno ante 367.567 nascimentos, seguido por 18.566 de 379.175 nascimentos em 2018.
Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.
“Os números mostram que temos muito a evoluir quando se trata de responsabilidade paterna. Ambos, pai e mãe, são responsáveis pela criação dos filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas.
Obviamente cada família vive uma realidade diferente, mas são dados substanciais que podem embasar as políticas públicas”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho; sendo necessária a anuência da mãe (em caso de filho menor) ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele em que os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológicos.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade -casamento ou união estável- com o ascendente biológico; entre outros.
Comentários