As entregas via drone só poderão ocorrer em percursos de até 3 km
Se você é daqueles que, quando bate a fominha, fica ansioso e cada minuto que a comida demora para chegar parece um século, seus problemas estão prestes a acabar.
Na última sexta-feira (21) a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) concedeu autorização para que entregas possam ser feitas por drones no Brasil.
Faça parte do nosso grupo no WhatsApp ➤ http://bit.ly/CNlitoralconectado2
E receba matérias exclusivas. Fique bem informado! 📲
A permissão foi concedida à empresa Speedbird Aero, em uma parceria com o Ifood. Agora vai ser possível o seu pedido de comida chegar voando em todo território nacional.
As entregas via drone poderão ser realizadas apenas em percursos de até 3 km e as cargas podem alcançar no máximo 2,5 kg. Há outras restrições, como não sobrevoar pessoas e, alturas máximas e mínimas de operação e condições meteorológicas devem ser respeitadas.
Segundo o Ifood, os drones fazem apenas uma parte do trajeto. Eles levam os pedidos até uma área específica e segura para pousos e decolagens de drones (conhecidas como droneports). Lá eles são coletados por um entregador do Ifood que completa a entrega fazendo o transporte até a porta dos clientes.
Ainda segundo o Ifood, eles, junto da Speedbird Aero, são as primeiras empresas das Américas a ter a autorização para realizar entregas com o uso de drones.
O Ifood testa esta modalidade de entrega desde 2020. O primeiro certificado de autorização de voo experimental foi obtido pela empresa ainda naquele ano e voos experimentais foram realizados no Shopping Iguatemi de Campinas, no interior de São Paulo.
Naqueles testes, foram realizadas mais de 300 entregas e mais de 20 restaurantes daquela região participaram.
Você bem informado em 5 minutos! Clique aqui e assine GRÁTIS a Newsletter do Costa Norte
➥ https://bit.ly/newslettercostanorte& leia sua dose diária de informação direto no e-mail
Comentários