Testamento feito pela falecida em 1975 especificava que o marido só poderia usufruir do dinheiro caso não casasse novamente
Testamento de falecida específica que marido não pode casar novamente para ganhar herança
Uma esposa ciumenta deixou uma gorda herança para o marido, o testamento feito pela mulher em 1975, especificava que o marido só poderia usufruir do dinheiro caso não casasse novamente após a morte da companheira.
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A esposa e dona da herança faleceu em 1996, e o marido seguiu solteiro, como prometido. Porém, em 2016 foram levantadas suspeitas de um casamento sem documentação por parte do homem.
Uma ação judicial foi tomada, para apurar as informações da possível infidelidade do marido. Os juízes de Coruña, na Espanha, decidiram que o indivíduo havia violado a condição imposta pela mulher falecida, após constatarem que o homem estava em um relacionamento estável durante 25 anos.
O depoimento de testemunhas para a polícia revelou que o marido vivia um romance com uma segunda mulher desde o ano de 1980 até 2016, ano que o golpe foi descoberto.
O suspeito alegou que a mulher era sua prima, mas o vinculo familiar não foi comprovado para a justiça. O dinheiro da herança foi devolvido aos irmãos da falecida.