Aldem Johnston declara que a constituição prevê apenas medidas de isolamento e quarentena
O advogado Aldem Johnston Barbosa Araújo, especialista em direito público, afirmou, em seu artigo publicado no site Gazeta do Povo nesta terça-feira, 12, que o lockdown instituído em algumas cidades do Brasil, tais como Niterói, São Luiz e São Gonçalo, é inconstitucional.
De acordo com o inciso XV do artigo 5.º da Constituição, “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
"a Lei 13.979/2020, a lei nacional que regulamenta, dentre outras medidas de enfrentamento ao coronavírus (como, por exemplo, as compras públicas), as medidas sanitárias aplicáveis em sede de poder de polícia, não prevê a possibilidade de decretação de lockdown; ela disciplina apenas o isolamento e a quarentena", afirma Aldem Johnston em seu artigo.
O apresentador do Jornal da Praia, Enio Xavier, comentou na manhã desta quarta-feira, 13, sobre a declaração do advogado: "Pois bem, a lei que a gente tem no país não autoriza ninguém a aplicar o lockdown. Como disse o presidente, se quiser contestar isso, vá a justiça".
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