Walter Parreira, de 65 anos, e outros 17 condenados foram beneficiados pela medida, assinada na sexta-feira (24) pelo ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a prisão domiciliar de um representante comercial de Santos, no litoral de São Paulo, condenado a 14 anos de prisão por participar dos atos antidemocráticos praticados em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.
Walter Parreira, de 65 anos, é fundador do grupo Trincheira Patriótica de Santos e, segundo as investigações, foi responsável por financiar o fretamento de um ônibus que levou manifestantes para a capital federal.
Além de Parreira, outros 17 condenados também foram beneficiados com a medida. Em sua decisão, Moraes argumentou que o estágio atual do cumprimento da pena viabiliza o benefício da prisão domiciliar.
O ministro do STF ressaltou também que um entendimento consolidado do tribunal autoriza a medida por questões humanitárias, especificamente para sentenciados com enfermidades graves que exijam cuidados médicos contínuos.
Parreira foi condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Ele já cumpriu dois anos, cinco meses e 28 dias na penitenciária de Potim II, no interior de São Paulo.
Na decisão, Alexandre de Moraes também determinou uma série de medidas cautelares, como: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair do país e de utilizar redes sociais, e proibição de se comunicar com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
Além disso, as visitas ficam restritas a familiares diretos e advogados, mediante autorização do STF.
Parreira também deverá pedir autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de casos de urgência e emergência, que deverão ser justificados em até 48 horas após o ato médico.
Além da pena de reclusão anterior, o réu já havia sido condenado a pagar uma indenização de R$ 30 milhões, valor que será quitado de forma solidária com os demais condenados. O montante será repassado a um fundo, conforme os parâmetros estabelecidos no artigo 13 da Lei 7.347/1985.