Perseguidor “apaixonado” trancou a vítima em uma sala e tentou estuprá-la; com o indiciado, havia diversas cartas com declarações de amor à funcionária
Um homem de 52 anos foi preso em flagrante, por invadir as dependências da Delegacia Sede de Guarujá, no litoral de São Paulo, e atacar uma mulher de 40 anos. À reportagem, a Secretaria de Segurança Pública informou que a vítima estava em seu local de trabalho, no qual atua como funcionária de uma empresa terceirizada.
Segundo consta no boletim de ocorrência, ao qual a reportagem teve acesso, dois policiais civis trabalhavam nas dependências da delegacia quando ouviram pedidos de socorro vindos de uma das salas; ao chegar no local, encontraram a sala trancada pelo lado de dentro e precisaram arrombá-la.
Os agentes encontraram a vítima sendo agarrada à força pelo agressor. Após resistência, ele foi contido e detido pelos policiais; em sua posse, havia diversas cartas escritas à mão, com declarações de amor à vítima. As cartas foram apreendidas e encaminhadas à perícia.
Em depoimento, a vítima relatou que o agressor já a procurava há alguns dias, entregando-lhe cartas e comportando-se de forma intimidadora. No momento do ataque, o stalker teria invadido sua sala, agredindo-a fisicamente e tentado abusá-la sexualmente. Ele só foi interrompido com a chegada dos policiais.
Diante da gravidade do crime, a autoridade policial determinou a prisão em flagrante do acusado, encaminhando-o à cadeia pública de Guarujá. Além disso, solicitou a prisão preventiva do investigado, considerando a necessidade e adequação da medida à gravidade do delito e às circunstâncias do fato.
Ainda de acordo com a SSP, o indiciado segue preso e à disposição da Justiça; a ocorrência foi registrada como estupro, na Delegacia Sede do Guarujá, na qual o caso é investigado. Detalhes adicionais foram preservados devido à natureza sensível da ocorrência.
A expressão Stalking é um termo em inglês, que tipifica a ação de perseguição deliberada e reiterada, perpetrada por uma pessoa contra a vítima, utilizando-se das mais diversas abordagens, tais como agressões, ameaças ou ofensas morais reiteradas, assédio por telefone, e–mail, cartas ou a simples presença afrontante em determinados lugares frequentados pela vítima (escola, trabalho, clubes, residência etc.).
A lei que tipifica a prática de stalking como crime é de 2021, recentemente incluída no Código Penal. Este crime é uma forma de violência na qual o sujeito ativo invade a esfera de privacidade da vítima, repetindo incessantemente a mesma ação, por maneiras e atos variados, empregando táticas e meios diversos: ligações nos telefones celular, residencial ou comercial, mensagens amorosas, telegramas, ramalhetes de flores, presentes não solicitados, assinaturas de revistas indesejáveis, recados em faixas afixadas nas proximidades da residência da vítima, permanência na saída do trabalho ou ambiente escolar.
Se você estiver sendo vítima de stalking, denuncie o agressor à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Você pode fazer isso on-line; por meio do site da Polícia Civil (PC); por telefone (180) e presencialmente, na delegacia mais próxima de sua casa.