Retorno à unidade está previsto para segunda-feira (22). Quem não voltar será considerado foragido, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária

A partir da tarde desta terça-feira (16), ao menos 87 detentos deixarão o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Caraguatatuba, litoral norte de São Paulo, para a segunda saída temporária de 2026.
Em todo o Vale do Paraíba e Serra da Mantiqueira, região administrativa da qual o litoral norte faz parte, 2.910 presos serão beneficiados pela medida e poderão deixar as unidades prisionais temporariamente.
A região concentra alguns dos maiores complexos penitenciários do estado de São Paulo e abriga detentos envolvidos em casos de grande repercussão nacional, incluindo aqueles custodiados no chamado “Presídio dos Famosos”.
De acordo com a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), os beneficiados deverão retornar às unidades prisionais até a próxima segunda-feira (22). A nova saída temporária volta a movimentar o sistema prisional da região e reacende o debate sobre a concessão do benefício a presos que cumprem pena no regime semiaberto.
A saída temporária é um benefício previsto na legislação brasileira, para presos que cumprem pena no regime semiaberto. O objetivo é favorecer a ressocialização e a manutenção dos vínculos familiares e comunitários.
Para obter autorização, o preso precisa atender exigências estabelecidas pela Justiça, como bom comportamento carcerário e cumprimento de parte da pena. Quem é réu primário deve cumprir ao menos um sexto da pena. Já os reincidentes precisam cumprir pelo menos um quarto da condenação para serem elegíveis ao benefício.
Quem não retorna dentro do prazo pode ser considerado foragido, perder o benefício e sofrer regressão de regime. O descumprimento das regras também pode ser registrado como falta grave.
Durante o período fora do presídio, os beneficiados precisam obedecer às condições impostas pela Justiça, como permanecer no endereço informado e evitar frequentar locais incompatíveis com as determinações judiciais.