DENÚNCIA

PM Ambiental resgata aves capturadas, em Itanhaém

Animais não apresentavam sinais de maus tratos, no entanto, o autor terá que pagar multa

Da redação
Publicado em 03/10/2020, às 18h04 - Atualizado às 18h05

FacebookTwitterWhatsApp
AVES ITANHAEM - Divulgação/Polícia Militar Ambiental
AVES ITANHAEM - Divulgação/Polícia Militar Ambiental

Uma denúncia sobre aves mantidas em cativeiro no bairro Cibratel, em Itanhaém, levou a Polícia Militar Ambiental a resgatar dezenas de aves. Algumas já estavam domesticadas. O autor da infração foi autuado em R$ 17.500,00, por degradação ambiental contra fauna.

Participe dos nossos grupos 👉 http://bit.ly/COSTANOTÍC2 📲 Informe-se, denuncie! ℹ

Os policiais atenderam à denúncia no dia 2 de outubro, e a equipe composta pelos cabos Pages e Matos foi ao local, onde encontrou três gaiolas penduradas, sendo uma vazia e duas com duas aves silvestres: trinca ferro e coleirinho baiano. O dono do imóvel autorizou e acompanhou a vistoria.

Dentro do imóvel, foram encontradas em um cômodo da residência, mais gaiolas, que totalizaram um trinca ferro, dois coleirinho baiano e 32 coleirinho papa capim. Nenhum deles estão na lista de ameaçados de extinção.

Segundo a polícia, as gaiolas tinham água e comida à disposição, e eram abrigadas de interpéries, por isso, não foi constatado sinais de maus tratos. Questionado, o dono do imóvel revelou não possuir autorização e os mantém para domesticação, tendo adquirido alguns e capturado outros próximo à sua casa.

Das aves localizadas, 22 coleirinho papa capim possuíam sinais de recém captura (bravio), e os demais já tinham sinais de domesticação. 

Um veterinário acompanhou a vistoria e os policiais lavraram Auto de Infração Ambiental, por manter os animais em cativeiro, com multa de R$ 17.500,00, por apreensão/depósito dos animais.

As aves com sinais de domesticação foram mantidas sob os cuidados do autuado, conforme termo de destinação, sendo orientado sobre suas obrigações e  cientificado quanto ao dia, local e horário do atendimento ambiental, detalhou a PM. Aquelas com sinal de recém captura foram  soltas de volta na natureza, conforme vídeos. 

O caso foi encaminhado à delegacia, por constar no artigo 29 §1° inciso III da Lei Federal 9605/98, que trata de caçar animais da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem autorização ou em desacordo.

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!