IMPRUDÊNCIA

Motociclista é preso por embriaguez após causar acidente em Ubatuba

Mesmo após acidente, condutor teria procurado um bar para consumir mais bebida alcoólica


Reginaldo Pupo
Publicado em 27/05/2026, às 12h08

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Motociclista é preso por embriaguez após causar acidente em Ubatuba
As motos envolvidas no acidente, que aconteceu em Ubatuba, na rodovia Rio-Santos - Divulgação/Polícia Rodoviária Federal


Um motociclista foi preso em flagrante pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) na rodovia Rio-Santos, em Ubatuba, litoral norte de São Paulo, após provocar um acidente envolvendo outra moto. A prisão ocorreu porque ele apresentava sinais de embriaguez, segundo a polícia.

A ocorrência foi registrada por volta das 19h20 desta segunda-feira (25), na altura do km 45,9 da BR-101, na região da Pedreira Baixa. A PRF foi acionada e o condutor da outra motocicleta já havia sido socorrido.

De acordo com os policiais, o motociclista que teria causado o acidente apresentava sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, como forte odor de álcool, olhos vermelhos, fala desconexa, dificuldade de equilíbrio, comportamento exaltado e agressivo, além de dificuldade de compreensão e memória recente.



Mesmo após o acidente, segundo o boletim de ocorrência, o condutor teria procurado um bar nas proximidades do acidente para consumir mais bebida alcoólica. A venda, no entanto, foi negada pelo proprietário do estabelecimento, ao perceber as condições do motociclista. 

Segundo o Termo de Constatação da Polícia Rodoviária Federal, o condutor admitiu ter ingerido bebida alcoólica momentos antes da colisão, mas se recusou a fazer o teste do etilômetro.

O boletim foi registrado inicialmente também como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. No entanto, segundo a Polícia Civil, a vítima não havia comparecido à delegacia nem formalizado representação criminal até aquele momento. Por isso, a autuação em flagrante ficou restrita ao crime de embriaguez ao volante.



Na delegacia, o condutor ficou em silêncio. Ele foi preso em flagrante pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A fiança foi arbitrada em R$ 1.600. A vítima foi orientada sobre o prazo de seis meses para eventual representação criminal relacionada à lesão corporal culposa.

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