CONDUÇÃO IRREGULAR

Menor de 14 anos é flagrado de moto sem placa e pai responde por crime em Mongaguá

Guarda Civil Municipal abordou o jovem com garupa de 16 anos, na avenida Monteiro Lobato; responsável admitiu empréstimo


Redação
Publicado em 20/10/2026, às 14h35


imagem da motocicleta apreendida
Veículo com carenagem adulterada foi apreendido pela GCM; caso seguiu para investigação no 1º Distrito Policial - Reprodução/GCM Mongaguá


A condução irregular de veículos por menores de idade mobilizou as forças de segurança no litoral sul paulista. Um adolescente de apenas 14 anos foi flagrado por agentes de segurança, quando pilotava uma motocicleta sem placa de identificação, na avenida Monteiro Lobato, município de Mongaguá.

No momento da abordagem, outro menor, de 16 anos, viajava na garupa do veículo. A fiscalização ocorreu por meio de uma patrulha da Guarda Civil Municipal (GCM) Ambiental, que cumpria diligências no bairro para checar denúncias de maus-tratos a animais.

Ao avistarem a motocicleta em trânsito, sem a placa traseira, os guardas determinaram a parada imediata do condutor para averiguação da documentação.

Carenagem trocada, chassi e confissão do pai

Durante a vistoria técnica no veículo, os agentes constataram que, além da ausência do emplacamento obrigatório, a motocicleta ostentava peças de carenagem pertencentes a outro modelo.

A checagem minuciosa dos numerais do chassi e do bloco do motor junto ao sistema de inteligência policial confirmou que tratava-se de uma Honda NXR Bros, sem registros de roubo ou furto.

Durante a fiscalização, o pai do adolescente chegou à cena da abordagem e confirmou aos Guardas Civis que havia comprado o veículo de um vizinho, para a prática de passeios e trilhas nos fins de semana.



O proprietário confessou ainda que havia autorizado o filho a sair com a moto pela cidade naquele dia, mesmo ciente da ausência de habilitação do jovem e da falta de regularização do veículo.

Apreensão e enquadramento criminal do responsável

Diante do flagrante, os agentes efetuaram a apreensão administrativa da motocicleta e conduziram as partes para a elaboração do boletim de ocorrência no 1º Distrito Policial de Mongaguá.

O pai do adolescente responderá criminalmente com base no Artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O dispositivo legal tipifica como crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com pena prevista de detenção de seis meses a um ano, ou aplicação de multa.



A administração do município e os órgãos de trânsito reforçam o alerta de que veículos de trilha ou sem emplacamento não podem circular em vias públicas sob nenhuma hipótese.

A responsabilidade civil e criminal por eventuais atropelamentos ou acidentes recai integralmente sobre os pais e proprietários dos veículos.

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