Decisão atende recurso do MPSP em processo que apura condições degradantes em instituição de longa permanência para pessoas idosas

Dois acusados de submeter pessoas idosas, algumas delas com deficiência, a condições desumanas e degradantes em instituição de longa permanência no Guarujá, litoral de São Paulo, tiveram a prisão preventiva restabelecida. A decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi publicada na quarta-feira (19), em resposta a recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
As prisões preventivas tinham sido revogadas pelo Juízo da 2ª Vara Criminal do Guarujá, que concedeu liberdade provisória mediante medidas cautelares. A primeira instância considerou possível excesso de prazo na formação da culpa e condições pessoais favoráveis dos acusados, entre elas primariedade, endereço fixo e existência de filhos menores.
A 2ª Câmara de Direito Criminal, no entanto, concluiu que não houve excesso de prazo. Segundo o Tribunal, o laudo pericial já constava nos autos e a audiência de instrução já havia ocorrido. O processo ainda não tinha sido encerrado porque ofícios solicitados pela defesa não haviam sido juntados.
No recurso em sentido estrito, o promotor de Justiça Eloy Ojea Gomes argumentou que o simples decurso do prazo legal não provoca a revogação automática da prisão preventiva. A manifestação citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado na ADI 6581.
O promotor também sustentou que condições pessoais favoráveis não prevalecem diante da gravidade concreta dos fatos. Segundo o recurso, a periculosidade dos acusados e a possibilidade de reiteração criminosa justificariam a manutenção da custódia cautelar, com referência ao entendimento do STF no HC 150.906 AgR.
A legalidade das prisões cautelares já havia sido reconhecida em habeas corpus anterior julgado pelo próprio Tribunal de Justiça.
A gravidade dos fatos foi apontada em relatório da Comissão de Fiscalização de Instituições de Longa Permanência de Idosos, órgão municipal multidisciplinar. A inspeção contou com enfermeira, médica, agente de vigilância sanitária e arquiteto.
Conforme o documento, a equipe encontrou acúmulo de lixo e fezes de animais no quintal. A cozinha apresentava condições de insalubridade e risco de contaminação, enquanto colchões tinham manchas de fluidos.
A fiscalização também identificou panos amarrados no banheiro, apontados no relatório como indício de contenção física ilegal de idosos. Os ambientes não apresentavam acessibilidade, segundo as informações do processo.
De acordo com o Tribunal, os acusados também deixaram de fornecer às autoridades documentos das pessoas idosas abrigadas na instituição. A falta de documentação dificultou as investigações.